O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,
Resolve:
Artigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem as seguintes competências:
I – exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – nas respectivas instâncias regionais:
- a) participar:
- do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
- da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.
- b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;
- c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
- d) atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:
- na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
- no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes;
- e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;
- f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;
- g) assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções.
V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:
- a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;
- b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
- da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;
- de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações.
- c) orientar:
- a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
- a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas.
- d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;
- e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
- f) em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;
- g) acompanhar:
- as ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
- a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.
- h) assessorar a equipe escolar:
- na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
- na verificação de documentação escolar.
- i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver.
VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:
- a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
- b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
- c) orientar:
- escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
- os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados.
- d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.
Artigo 137 – As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação nos assuntos afetos:
- a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
- b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;
- c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.