O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,
Resolve:
Artigo 140
Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:
- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizado da Pasta;
- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.