DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 9 de maio de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES , DE 8 DE MAIO
DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA
ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo do Decreto 54.682, de 13-08-2009,
torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes
para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de
ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional,
mediante as condições estabelecidas neste edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva
de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos
estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede
pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral - PEI
para o ano letivo de 2026.
2. A contratação temporária docente no âmbito da Secretaria da Educação encontra-se
autorizada por meio do Decreto 63.739 de 03 de outubro de 2016, o qual autoriza a
reposição automática da classe de docentes do Quadro do Magistério.
3. A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas
Unidades Escolares.
4. Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que
queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as
exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao
assunto.
5. A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo da Lei
Complementar 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei
Complementar 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que
efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas
semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
6. Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará
submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, conforme previsto no Decreto
66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária
correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
7. As divulgações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas
oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE (www.doe.sp.gov.br) e
disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
conforme o caso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DOS REQUISITOS
1. Habilitado:
1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de:
1. Curso Normal Superior;
2. Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental;
3. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível
Médio;
4. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a
nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental;
1. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, os portadores de diploma de
Licenciatura Plena em um dos componentes curriculares da Matriz Curricular do
Estado de São Paulo.
2. Na Educação Especial: Formações previstas no inciso III da parte A da Indicação
CEE 213/2021.
3. No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de
contrato está vinculada somente aos habilitados e à apresentação do registro no
Conselho Regional de Educação Física - CREF.
4. O portador do certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente,
nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os
fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido
programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de
licenciatura plena.
1. Qualificado:
1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Não há
2. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
6. portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de
160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja
da mesma área do conhecimento;
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
7. portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou
disciplina a ser atribuída;
8. estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas
de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
9. portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que
apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou
disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
10. estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente
160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser
atribuída, identificada pelo histórico do curso.
1. Na Educação Especial: Formação constante no inciso I da parte B da Indicação CEE
213/2021.
2. Na Educação Física: Não há.
1. Demais requisitos: Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as
exigências previstas no artigo da Lei Complementar 1.093/2009 e alterações
e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e
aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta
o Programa Ensino Integral.
DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 15.05.2025 às 23h59min de 13.06.2025,
exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida
inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
2. localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado;
3. ler, na integra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
4. transmitir os dados da inscrição;
5. imprimir o boleto bancário;
6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
1. optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no Anexo
II deste Edital, para fins de realização de prova;
2. optar por 1 (uma) dentre as 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino
para fins de classificação conforme Anexo I.
3. excepcionalmente os candidatos que optarem pela atuação em classes dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental devem selecionar 1 (uma) dentre as Diretorias
Regionais de Ensino para fins de classificação conforme Anexo I. Ao qual poderá
ser alterado a qualquer tempo por interesse da Administração.
4. selecionar a disciplina.
5. Indicar interesse em atuar no Programa Ensino Integral PEI no ano letivo de
2026.
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 3/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
4. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o
candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas
para Processo Seletivo Simplificado.
2. Não será permitida, em hipótese alguma, troca da disciplina pretendida, após a
efetivação da inscrição.
3. O candidato que se inscrever para mais de uma disciplina, em que a prova
objetiva será realizada no mesmo período, deverá realizar apenas uma prova e
será considerado ausente nas demais, sendo atribuída a pontuação zero nas
respectivas disciplinas, porém não será eliminado deste Processo Seletivo
Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro
do período determinado neste Edital.
6. O candidato não terá sua inscrição efetivada quando:
1. efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;
2. efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição.
7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta);
1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário,
gerado até às 23h59min do último dia de inscrição, no site da Fundação VUNESP,
o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 16.06.2025.
2. Se, por qualquer razão, o pagamento for efetuado em valor menor ao da
correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada.
3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico,
pelos Correios, transferência eletrônica, PIX, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 16.06.2025, ou por
qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua
efetivação até o vencimento do boleto bancário.
5. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de
inscrição deverá ser paga antecipadamente.
6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do
pagamento referente à taxa de inscrição.
7. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro,
nem para outros Processos Seletivos.
8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em
duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor
da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato
amparado pelo disposto na Lei 12.147, de 12 de dezembro de 2005 e Lei
Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 4/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo
Simplificado não se realizar.
8. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da
Fundação VUNESP, na página deste Processo Seletivo Simplificado, durante e após o
período de inscrições.
1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato, para verificar o ocorrido.
9. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem
como por eventuais erros e omissões.
10. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado
cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação
VUNESP, clicar no link deste Processo Seletivo Simplificado, digitar o CPF e a senha, e
efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato da VUNESP.
1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais
realizadas até o dia útil contado a partir da data de realização da prova
objetiva.
11. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da
incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
12. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
13. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade,
podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP
utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
14. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que
prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e
requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja
constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
15. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste
Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome,
data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados,
classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este
Processo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do
princípio da publicidade dos atos do Processo Seletivo Simplificado. Neste sentido, não
caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 5/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser
encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Em conformidade com o que dispõe a Lei 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o
candidato doador de sangue poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição
deste Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma previsto no Anexo VII,
durante o período das 10 horas de 15.05.2025 às 23h59min de 16.05.2025.
2. O direito da isenção do valor da taxa de inscrição será concedido ao candidato que
preencha os seguintes requisitos:
1. comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em
um período de 12 meses anteriores à data de publicação deste Edital de Abertura
de Inscrições;
2. considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as
doações de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela
União, pelo Estado ou por Município;
3. a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada por meio da
entrega de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado
no ato de inscrição.
3. Para o envio do documento relacionado no item anterior, o candidato deverá até
19.05.2025:
a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de
“Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos
por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de
até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou
“jpeg”.
1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de
arquivo corrompido.
2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas
diferentes da única especificada neste Edital.
3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.
4. O preenchimento da solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão
de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou
inclusões após o período de solicitação do benefício.
1. A relação da solicitação será divulgada em 30.05.2025 no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
1. O candidato que tiver a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição
deferida estará, automaticamente, inscrito.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 6/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso
contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 14
DOS RECURSOS, na Área do Candidato “RECURSOS”, seguindo as instruções ali
contidas.
3. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
2. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 10.06.2025 conforme cronograma
previsto no Anexo VII.
1. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso indeferido,
e queira participar deste Processo Seletivo Simplificado, deverá acessar
novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o
boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do
vencimento do boleto.
3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do
correspondente pagamento reduzido ou pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
4. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade,
podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP
utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais
candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de
inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Processo Seletivo Simplificado
em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das
afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de
2007, o candidato poderá requerer a redução do valor da taxa de inscrição deste
Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma previsto no Anexo VII, durante o
período das 10 horas de 15.05.2025 às 23h59min de 16.05.2025.
2. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta
por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os
seguintes requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
1. em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
1. A comprovação dos requisitos dispostos no item anterior, será realizada conforme
segue:
I) Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 7/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de
ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.
II) Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
1. recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada
em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo
do CNPJ;
2. extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à
aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada.
Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do
benefício;
3. recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
4. comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou
declaração de quem a concede, especificando o valor;
5. comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo:
bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;
6. declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e
trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome
completo; telefone(s) e do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa;
quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III) Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
1. recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
2. documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No
caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS,
anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
3. declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes
informações: nome completo e do RG; última atividade exercida; local em que era
executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
4. Para o envio dos documentos relacionados no item anterior, o candidato deverá até
19.05.2025:
5. acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação
VUNESP;
6. acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo
próprio de “Requerimento para Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição” e realizar
o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de
até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou
“jpeg”.
1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de
arquivo corrompido.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 8/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas
diferentes da única especificada neste Edital.
3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.
4. O preenchimento da solicitação de redução da taxa e a documentação anexada serão
de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou
inclusões após o período de solicitação do benefício.
1. A relação da solicitação será divulgada em 30.05.2025 no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
1. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto
bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido, e efetuar o
pagamento até o dia do seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste
Edital.
2. Caso a solicitação de redução seja indeferida, o candidato poderá interpor
recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o
Capítulo 14 DOS RECURSOS, na Área do Candidato “RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
3. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
2. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 10.06.2025 conforme cronograma
previsto no Anexo VII.
1. O candidato que tiver a solicitação de redução indeferida e/ou recurso indeferido,
e queira participar deste Processo Seletivo Simplificado, deverá acessar
novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o
boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do
vencimento do boleto.
3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do
correspondente pagamento reduzido ou pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
4. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade,
podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP
utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais
candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste Processo
Seletivo Simplificado, acarretarão a eliminação do candidato deste Processo,
importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato,
conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
6. A declaração falsa de dados para fins de redução do pagamento do valor da taxa de
inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Processo Seletivo Simplificado
em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das
afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 9/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá
durante o período de inscrições:
1. acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação
VUNESP;
2. durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”,
especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali
indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique
a condição especial solicitada.
1. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato,
durante o período de inscrições, deverá:
3. acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação
VUNESP;
4. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o
link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento
com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação
comprobatória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado.
2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de
arquivo corrompido.
1. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DA
CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.
2. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido
no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não terá as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da
razoabilidade e viabilidade do solicitado.
DA CANDIDATA LACTANTE
1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a
necessidade da amamentação durante a realização da prova objetiva.
2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a
candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em
local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital,
inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de
uso de equipamentos eletrônicos.
2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a
criança no local de realização da prova objetiva.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 10/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
3. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não
disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.
3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a
presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
1. Não haverá compensação do tempo de amamentação pelo período de duração
da prova dessa candidata.
4. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de
criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da
prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo
Seletivo Simplificado.
DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. Será assegurado aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações,
e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual
932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/88, o direito
de inscrição para a contratação temporária deste Processo Seletivo Simplificado.
2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função são
compatíveis com a deficiência que possui.
3. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual 59.591/13 e
alterações, na Lei Complementar Estadual 683, de 18 de setembro de 1992,
alterada pela Lei Complementar Estadual 932, de 8 de novembro de 2002,
concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
4. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual 59.591/13 e
alterações, e na Lei Complementar Estadual 683, de 18 de setembro de 1992,
alterada pela Lei Complementar Estadual 932, de 8 de novembro de 2002 será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser ofertadas
neste Processo Seletivo Simplificada no prazo de validade deste Processo.
1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
fracionado, este será elevado até o número inteiro subsequente, somente
quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando
existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida
obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver
candidatos com deficiência classificados.
5. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. da Lei Federal
nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas aprovada
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto
Federal 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal 12.764/2012, e da Lei
Federal 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. do Decreto Federal
3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto
Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.
1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
6. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do
artigo 3º, do Decreto Estadual 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 683/92.
1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será
submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos,
levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência
da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual 59.591/13 e
alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual 683/92, com
redação dada pela Lei Complementar Estadual 932/02), desde que requerido
na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área
de deficiência do candidato.
2. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora
para a realização da prova objetiva.
7. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na
ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto
Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 9.508/2018 e suas alterações e
na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas
reservadas aos deficientes; e durante o período de inscrições, enviar:
1. laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID,
com assinatura e o carimbo do CRM do médico;
a1) a validade do laudo médico a que se refere a alínea anterior será de 2 (dois) anos a contar da data
de início da inscrição do Processo Seletivo Simplificado quando a deficiência for permanente ou de
longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do Processo Seletivo
Simplificado nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de longa
duração.
a2) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do
Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.
1. solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para
realização da prova, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que
necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
1. Aos candidatos com deficiências visuais:
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a) ao candidato com deciência visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que
solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a
folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e
punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) aos candidatos com deciência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será
oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28,
devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se
adequa à sua necessidade.
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.
b2) a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores
do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.
b3) a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros
documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá
solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas,
durante o período de inscrições.
c) ao candidato com deciência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos
computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas
provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados
na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.
1. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar na ficha de
inscrição – se necessitará de:
2. intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
3. autorização para utilização de aparelho auditivo.
1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa
utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de
inscrição.
4. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar na ficha de
inscrição – se necessitará de:
5. mobiliário adaptado;
6. auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
7. Para envio da documentação referida no item 5.7. deste Capítulo, o candidato deverá,
durante o período de inscrições:
8. acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação
VUNESP;
9. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o
link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como
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Deficiente” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até
2MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de
arquivo corrompido.
2. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas
diferentes da única especificada neste Edital.
1. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de
inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da
razoabilidade e da viabilidade do pedido.
3. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou
aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no 5.7. deste
Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Processo
Seletivo Simplificado, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição
específica para realização das provas atendida.
4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da
lista especial de candidatos com deficiência.
5. O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista Geral, terá seu nome
constante na Lista Especial – Pessoas com Deficiência.
6. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, neste Processo
Seletivo Simplificado será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
7. O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que não for provido por inexistência
ou reprovação de candidatos com deficiência, será preenchido pelos demais
candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, em consonância com o
disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações.
8. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo,
implicará a perda do direito de concorrer e/ou ser admitido/contratado para as vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
9. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo
não serão conhecidos.
10. A comprovação da condição especial declarada pelo candidato no ato de inscrição terá
sua comprovação no ato da celebração do contrato com a SEDUC-SP. Caso não seja
comprovada esta condição, a atribuição de classes e aulas realizada em seu nome será
tornada sem efeito.
DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
1. Em conformidade com o Decreto 55.588/2010, a pessoa transexual ou travesti
poderá requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais
publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para
tratamento deverá, durante o período de inscrições:
3. informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
4. preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social,
conforme modelo constante no Anexo III, bem como imprimir, assinar e enviar esse
requerimento conforme item 6.3. deste Capítulo.
5. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato durante o período
de inscrições – deverá:
6. acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site
www.vunesp.com.br;
7. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o
link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de
Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por
meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de
arquivo corrompido.
2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer
outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
1. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de
inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
2. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado.
3. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo
não serão conhecidos.
4. O resultado da solicitação para inclusão de nome social será disponibilizado na Área
do Candidato a partir de 03.07.2025.
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) deverá indicar – no momento da inscrição –
se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, das Instruções CPPNI nº
1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os
procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo 3 deste Edital, assim como observar e
cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão
beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de
equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste
Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE:
1. declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
2. declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou
processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato
de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos
termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de
15 de janeiro de 2015;
3. manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
1. É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que
não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá
seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais
estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção,
seja qual for o motivo alegado.
2. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 7.4. será objeto
de verificação por parte da Diretoria Regional de Ensino para a qual o candidato
se inscreveu, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas
no artigo 4º, parágrafo único, daLei Complementar 1.259, de 15 de janeiro de
2015.
3. Não serão consideradas informações sobre desempenho de candidatos
declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se
beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.
1. Para o candidato que se autodeclarou preto ou pardo, deverá, durante o período
de inscrição:
a) enviar a autodeclaração, de acordo com o modelo disponível no Anexo IV, por upload, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em link específico deste Processo Seletivo Simplificado, na
Área do Candidato.
a1) a autodeclaração deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se
responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade
ideológica, nos termos da legislação correspondente.
b) enviar uma foto de frente e uma foto de lado do candidato, tamanho 5x7, ambas nítidas, coloridas,
atualizadas, em fundo branco, com boa iluminação e com resolução mínima de 5 megapixels.
c) enviar cópia colorida do documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto.
1. Os documentos constantes do item 7.5. deverão ser digitalizados, frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento anexado, e em uma
das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 16/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
1. Para o candidato que se autodeclarou indígena, deverá, durante o período de
inscrição:
a) enviar a autodeclaração, de acordo com o modelo disponível no Anexo IV, por upload, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em link específico deste Processo Seletivo Simplificado, na
Área do Candidato.
a1) a autodeclaração deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se
responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade
ideológica, nos termos da legislação correspondente.
b) enviar o Registro Administrativo de Nascimento do Índio RANI próprio, ou, na ausência deste, o
Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
1. Os documentos constantes do item 7.6. deverão ser digitalizados, frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento anexado, e em uma
das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
1. Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile,
correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam
em conformidade com o estabelecido neste Edital.
2. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada
participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia,
horário de início e local de aplicação das provas.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
1. A veracidade da autodeclaração será objeto de verificação pela Comissão de
Heteroidentificação, constituída pela Diretoria Regional de Ensino para a qual o
candidato se inscreveu e será realizada presencialmente apenas se subsistir dúvida
quanto a documentação encaminhada.
2. Caso subsista dúvida quanto à documentação encaminhada, o candidato preto e/ou
pardo, será convocado para o procedimento de heteroidentificação presencial, por
meio de Edital de Convocação específico que será publicado oficialmente no Diário
Oficial do Estado de São Paulo DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizado, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. No momento da realização da veracidade da autodeclaração, o candidato preto ou
pardo deverá apresentar documento de identificação, conforme previsto no item
10.4., alínea “b” e, para comprovação da ascendência, caso necessário, o candidato
deverá apresentar documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores,
em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
4. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos,
pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado oficialmente no Diário Oficial
do Estado de São Paulo DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizado, como subsídio,
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 17/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento. Nessa mesma oportunidade e mesmo edital
serão divulgados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração
relativo ao resultado de solicitação de participação como preto, pardo ou indígena.
5. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e/ou deixar
de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao procedimento, não será
beneficiado com a pontuação diferenciada.
6. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplificado, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com
o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando
for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
7. Em caso de o candidato ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do
respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e
seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
8. Aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada,
o valor apurado terá como referência a nota final da prova objetiva.
9. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e
indígenas é a seguinte:
PD = (MCA MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase deste processo, de todos os
candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação
diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram,
excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que
pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que
foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e
indígenas é a seguinte:
NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase deste processo, após a aplicação da pontuação diferenciada e que
gerará a classificação do candidato na etapa do Processo Seletivo Simplificado. Ao término da fase
deste processo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 18/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação
diferenciada.
1. Não fará jus à pontuação diferenciada o candidato preto, pardo ou indígena que
obtiver resultado igual a 0 (zero) nas respectivas fases deste Processo Seletivo
Simplificado.
2. Os cálculos efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao
desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de
exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
3. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo
da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
4. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado
o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata
este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei
Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos
concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de
deficiência e dá providências correlatas”.
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser contratados(as) os estrangeiros(as) que preencham os
requisitos para naturalização, e os estrangeiros(as) de nacionalidade portuguesa, com
direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos(as) candidatos(as)
estrangeiros(as) o documento oficial de identificação (CPF/RNE)
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a
contratação, deverá o(a) contratado(a) apresentar, para registro, o documento de
identidade de modelo igual ao dos(as) brasileiros(as) natos(as), com as anotações
pertinentes.
4. O(a) estrangeiro(a) que:
1. Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da
Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal
competente;
2. Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da
Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o
preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de
naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o
preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de
Igualdade com brasileiros(as) quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal
3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 19/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os
documentos que o instruíram.
DAS PROVAS
1. Este Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes provas:
CARGO PROVAS QUESTÕES
Professor de Ensino
Fundamental e Médio
Prova Objetiva: Conhecimentos
Gerais - Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos -
Conhecimentos Específicos
Prova Prática - Videoaula Prova
de Títulos
20  20 01
1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como
a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de
trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos
técnicos específicos da respectiva disciplina de opção da inscrição.
1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 (cinco)
alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo
com o conteúdo programático estabelecido no Anexo VIII.
2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas.
1. O candidato só poderá retirar-se do local de prova após transcorrido o tempo
mínimo de 2 horas.
2. A prova prática videoaula permite avaliar as habilidades de docência do candidato
por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no
exercício da respectiva função.
1. A prova prática será elaborada tendo em vista as dimensões que integram os
Anexos V e VI, de acordo com o componente curricular de opção de inscrição do
candidato.
3. A prova de títulos visa valorizar a complementação da formação acadêmica na área
que o candidato concorre.
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II.
1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade informada no item
anterior, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las
em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade
quanto às eventuais despesas dos candidatos.
2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato
por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do
Estado de São Paulo - DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizado, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
1. O candidato poderá, ainda:
1. consultar o site (www.vunesp.com.br); ou
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 20/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
2. contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
1. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, turma, sala e local
constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do
Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário
previsto para seu início, munido de:
3. caneta de tinta preta;
4. documento de identificação em uma das seguintes formas:
b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro
de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras
de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG),
ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a
conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão
emissor.
1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos
documentos discriminados na alínea b do item 10.4, desde que permita, com clareza,
a sua identificação.
1. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea b do
item 10.4., não fará a prova, sendo considerado ausente deste Processo Seletivo
Simplificado.
2. Não serão aceitos para efeito de identificação, no dia da prova protocolos,
cópia dos documentos citados na alínea b do item 10.4., ainda que autenticada,
boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste
Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
2. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido para o seu início.
1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova fora do local, sala,
turma, data e horário preestabelecido.
3. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o
acompanhamento de um fiscal.
4. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala
de coordenação no local em que estiver prestando a respectiva prova.
5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização de prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
6. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados
pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP,
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 21/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
para a realização da prova.
7. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos,
livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro
material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de
boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone
celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de
imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
8. O candidato, que estiverem de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá,
antes do início da respectiva prova:
1. desligá-lo;
2. retirar sua bateria (se possível);
3. acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do
início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo
da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
1. Colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés,
gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.).
1. Esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do
candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também
permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do
prédio de aplicação da respectiva prova.
2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como
com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação
da respectiva prova.
3. A Fundação VUNESP objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Processo
Seletivo Simplificado o que é de interesse público e, em especial, dos próprios
candidatos, poderá solicitar aos candidatos a autenticação digital e a reprodução
de uma frase na lista de presença, durante a realização da prova.
4. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar
varredura, com detector de metal, em ambientes no local de sua aplicação.
5. Será atribuída a pontuação zero na prova objetiva deste Processo Seletivo
Simplificado ao candidato que:
4. não comparecer às provas, conforme convocação publicada oficialmente no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizada, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado;
5. apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital
de Convocação;
6. não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea b do item
10.4.;
7. ausentar-se, durante o Processo Seletivo Simplificado, da sala ou do local de prova
sem o acompanhamento de um fiscal;
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 22/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
8. estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento
eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha
atendido ao item 10.12, e suas alíneas;
9. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou
por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da
respectiva prova;
10. fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que
não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas,
na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em
outro papel;
11. lançar meios ilícitos para a realização das provas;
12. não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões da
prova objetiva completo, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido
pela Fundação VUNESP;
13. estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou
autorização;
14. durante o Processo Seletivo Simplificado não atender a quaisquer das disposições
estabelecidas neste Edital;
15. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
16. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação das provas;
17. retirar-se do local da prova objetiva, antes de decorrido o tempo mínimo de duas
horas.
18. se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação e/ou para o
procedimento de vistoria visual durante as provas.
DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 24.08.2025, na seguinte
conformidade:
Período da Manhã Período da Tarde
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Artes
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Ciências
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Biologia
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Física
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– História
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Geografia
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Educação Física
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Inglês
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Língua Portuguesa
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Química
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Matemática
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Sociologia
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Filosofia
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
- Anos Iniciais
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 23/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
– Educação Especial
1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto nos itens 10.1. ao
10.17. deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
2. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da
prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de
Convocação a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial do Estado
de São Paulo DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizado, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
3. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá
ainda:
1. consultar o site (www.vunesp.com.br); ou
2. contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não
constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação
VUNESP, para verificar o ocorrido.
1. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato participar deste
Processo Seletivo Simplificado e realizar a prova, se apresentar/entregar o
respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos
moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e
assinar, no dia da prova, formulário específico.
1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida
inscrição.
2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
3. O horário de início das provas será definido igual para todos os candidatos.
4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de
transcorrido 2 horas de duração, levando consigo somente o material fornecido
para conferência da prova objetiva realizada.
5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas
e o caderno de questões.
1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções
contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do
candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 24/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno
de questões completo.
6. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com
caneta de tinta preta, bem como, assinar no campo apropriado.
1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o
preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma
vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de
reconhecimento de digitalização.
7. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização
de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse
fiscal.
8. Não será computada a questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem
questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que
uma delas esteja correta.
9. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar
prejuízo ao desempenho do mesmo.
10. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada
uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue
suas provas. Esses candidatos após a assinatura do respectivo termo deverão
sair juntos da sala de prova.
1. Será atribuída a pontuação zero na prova objetiva deste Processo Seletivo
Simplificado ao candidato que, dentre os 3 últimos, se recusar a permanecer
em sala até que o último candidato entregue sua prova.
11. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido
tempo adicional para o candidato continuar respondendo à questão ou
procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de
gabarito.
12. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será
disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página
deste Processo Seletivo Simplificado, a partir das 10 horas do dia útil
subsequente ao de sua aplicação.
13. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizado, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento, a partir das 10 horas do 3º dia útil
subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
DA PROVA PRÁTICA VIDEOAULA
1. A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula
presencial, em sala de aula convencional ou em sala de atendimento especializado de
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 25/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
escola da rede pública de ensino, para alunos do ensino básico. A simulação de aula
deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos de aula
efetiva.
1. O candidato inscrito em mais de uma opção deverá enviar uma videoaula para
cada inscrição.
2. Para os candidatos concorrentes às vagas dos componentes curriculares:
1. O tema da videoaula dar-se-á de acordo com a etapa de ensino e o componente
curricular de inscrição.
2. Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a
etapa de ensino e o componente curricular de opção de inscrição, uma das
habilidades propostas no Anexo V.
1. O candidato tem liberdade para escolher o tema de sua aula, com base no
conteúdo do componente curricular de opção de inscrição, desde que atenda
a habilidade escolhida, prevista no Anexo V, respeitando o ano/série previsto
para a habilidade.
3. A videoaula deverá ser uma simulação de aula em sala de aula convencional,
considerando que os alunos estão presentes fisicamente nela. Não
obrigatoriedade de os alunos aparecerem na gravação ou de realmente estarem
presentes, por se tratar de uma simulação.
4. A aula deverá ser toda dirigida aos alunos e deverá abordar conteúdo teórico
e/ou teórico-prático relacionado à habilidade escolhida.
5. A aula não poderá ser exclusivamente de resolução de exercício.
6. A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano
principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso
de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo
principal) terá sua pontuação prejudicada.
7. É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato
deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o
tempo de gravação.
1. Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua
videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração. O tempo
excedente a 1 minuto será descontado do tempo total da aula para fins de
determinação do tempo efetivo de aula.
8. O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito,
o componente curricular, a habilidade e o ano/série que apresentará a simulação
de aula, de acordo com o Anexo V.
9. A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa, exceto para a disciplina
Inglês, que deverá mesclar parte da aula em inglês e parte em português.
10. O candidato deverá gravar a videoaula, preferencialmente com o lado maior do
celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos e, se possível, diante
de quadro negro ou quadro branco.
11. Na avaliação da videoaula, serão considerados:
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 26/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
1. apresentação dos conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se
a apresentação das ideias segue uma sequência lógica, linear com início,
meio e fim, contemplando:
2. introdução/contextualização/objetivo de aula;
3. aprofundamento;
4. conclusão, de maneira clara e concisa.
5. encaminhamentos metodológicos e recursos didáticos/digitais: verificar-se-á
se são utilizadas metodologias que instigam a participação do estudante,
aplicando atividades e recursos didáticos/digitais condizentes (Ex. gráficos,
esquemas, slides, vídeos etc.) que contribuem para as aprendizagens
propostas e que retenham a atenção do aluno;
6. linguagem, tom de voz e expressões faciais/corporais: verificar-se-á a
linguagem (clareza, coerência e variação), tom de voz (entusiasmo, ritmo e
modulação), postura e gestos adequados, alternando-os de acordo com os
momentos da aula e promovendo, por meio de questionamentos, uma
interação entre os estudantes e o conhecimento (conteúdo). Verificar-se-á,
ainda, se faz uso de linguagem adequada, clara e de fácil compreensão para a
etapa de ensino e a faixa etária dos estudantes.
7. gestão do tempo: verificar-se-á se faz boa gestão do tempo da aula,
cumprindo o planejado, contemplando boa explicação dos conteúdos e
equilibrando entre as fases da aula:
8. introdução/contextualização;
9. aprofundamento;
10. conclusão.
3. Para os candidatos concorrentes às vagas de Educação Especial:
1. O conteúdo da videoaula deverá ser elaborado com base em estudo de caso,
conforme especialidade da Educação Especial de opção de inscrição, previsto no
Anexo VI deste Edital.
2. A videoaula deverá ser uma simulação de atendimento especializado presencial,
em sala de aula convencional ou em sala de atendimento especializado, de
acordo com o caso escolhido, considerando que o aluno está presente
fisicamente ao atendimento. Não obrigatoriedade de o aluno aparecer na
gravação ou de realmente estar presente nela, por se tratar de uma simulação.
3. O atendimento deverá ser todo dirigido aos alunos e deverá abordar conteúdo
teórico e/ou teórico-prático do tema da aula.
4. O atendimento não poderá ser exclusivamente de resolução de exercício.
5. O atendimento deverá ser realizado pelo candidato, que deverá aparecer no
plano principal da gravação durante toda a simulação. O candidato que fizer uso
de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo
principal) terá sua pontuação prejudicada.
6. É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato
deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 27/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
tempo de gravação.
1. Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua
videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração. O tempo
excedente a 1 minuto será descontado do tempo total da aula para fins de
determinação do tempo efetivo de aula.
7. O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito,
o Estudo de Caso escolhido, o tipo de deficiência do aluno e outras informações
que julgar necessárias para orientar a banca avaliadora acerca da simulação do
atendimento, de acordo com o Anexo VI.
8. A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa ou, para o estudo de caso 5
(DeficiênciaAuditiva (Surdez)), em libras.
9. O candidato deverá gravar a videoaula, preferencialmente com o lado maior do
celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos.
10. Na avaliação da videoaula, serão considerados:
1. apresentação dos conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se
a apresentação das ideias segue uma sequência lógica, linear com início,
meio e fim, contemplando:
2. introdução/contextualização/objetivo de aula;
3. aprofundamento;
4. conclusão, de maneira clara e concisa.
5. encaminhamentos metodológicos e recursos didáticos/digitais: verificar-se-á
se são utilizadas metodologias ativas que instigam a participação do
estudante, aplicando atividades e recursos didáticos/digitais condizentes (Ex.
gráficos, esquemas, slides, vídeos etc.) que contribuem para as
aprendizagens propostas e que retenham a atenção do aluno;
6. linguagem, tom de voz e expressões faciais/corporais: verificar-se-á a
linguagem (clareza, coerência e variação), tom de voz (entusiasmo, ritmo e
modulação), postura e gestos adequados, alternando-os de acordo com os
momentos da aula e promovendo, por meio de questionamentos, uma
interação entre os estudantes e o conhecimento (conteúdo). Verificar-se-á,
ainda, se faz uso de linguagem adequada, clara e de fácil compreensão para a
etapa de ensino e a faixa etária dos estudantes.
7. gestão do tempo: verificar-se-á se faz boa gestão do tempo da aula,
cumprindo o planejado, contemplando boa explicação dos conteúdos e
equilibrando entre as fases da aula:
8. introdução/contextualização;
9. aprofundamento;
10. conclusão.
4. Para o envio da videoaula o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
1. O candidato deverá, durante o período de 10h de 15.05.2025 às 23h59min de
13.06.2025, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 28/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
e realizar o envio da videoaula por meio digital (upload), seguindo as instruções
da tela.
2. A videoaula selecionada para envio deverá conter entre 5 e 7 minutos, com o
tamanho de até 1 Gb e uma das seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou
“mov”.
3. Só é permitido o envio de um arquivo por inscrição. O conteúdo, a habilidade e o
ano/série devem, obrigatoriamente, corresponder ao componente curricular da
inscrição.
4. Não será avaliada a videoaula ilegível ou proveniente de arquivo corrompido.
5. Não será considerada a videoaula enviada por quaisquer outras formas não
especificadas neste Edital.
6. Após o envio, o candidato deverá acessar o arquivo enviado, na “Area do
Candidato”, pelo site da Fundação VUNESP e verificar se está correto, se
corresponde ao componente curricular para o qual enviou a videoaula, se está
sendo executado normalmente e se algum tipo de problema que possa
interferir na sua avaliação, podendo, se necessário, substituir o arquivo enviado,
desde que no prazo estabelecido para a entrega da videoaula.
5. Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento
para uso de imagem da videoaula.
DA PROVA DE TÍTULOS
1. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
2. Serão considerados títulos somente os cursos de pós-graduação stricto sensu
(doutorado e mestrado) concluídos e homologados, desde que na área da Educação
ou na da disciplina de opção de inscrição.
3. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues durante o período de
inscrição, no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas dos
comprovantes dos títulos.
4. O candidato inscrito em disciplinas diferentes deverá entregar títulos para cada
disciplina que estiver inscrito.
5. O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos
receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado deste Processo
Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
6. A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos
títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
7. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as
informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
8. Cabe exclusivamente ao candidato apresentar provas materiais que comprovem o
atendimento integral às normas deste Edital.
9. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues,
deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 29/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
10. Para a comprovação dos títulos relativos à formação acadêmica, o candidato deverá
atender aos subitens seguintes.
1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu
(doutorado e mestrado), será aceito diploma devidamente registrado de
instituições autorizadas pelo MEC, acompanhado do histórico escolar quando o
título não for o de Doutor ou de Mestre em Educação ou em Ensino de [nome da
disciplina].
2. Também serão aceitas declarações de conclusão de doutorado e de mestrado
desde que acompanhadas do respectivo histórico escolar.
3. No caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado,
deverá constar a data de homologação do respectivo título ou de homologação da
ata de defesa.
4. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas
cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho,
conforme o caso (dissertação ou tese), de acordo com a legislação vigente.
5. Caso a declaração ou o histórico escolar apresente ou ateste a existência de
alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o documento não
será aceito.
11. Os comprovantes dos títulos referentes à formação acadêmica deverão estar em
papel timbrado da instituição, com nome, função/setor e assinatura do responsável e
data do documento.
12. Documentos de origem digital (por exemplo, arquivo ou impressão da internet)
apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
1. conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou
eletronicamente e conter a identificação do assinante;
2. conter código de verificação de sua autenticidade, assinatura digitalizada e a
identificação do assinante;
3. conter código e endereço de verificação de sua autenticidade.
13. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área
prevista na tabela de títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital, declaração da instituição que emitiu o documento
contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento
do título.
14. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o
diploma, desde que reconhecido por instituição de ensino superior no Brasil de
acordo com a legislação vigente.
15. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final do período de inscrição,
estabelecida neste Edital.
16. Não serão aceitos como comprovantes de títulos acadêmicos:
1. protocolos de documentos ou fac-símile;
2. comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do
curso e obtenção do grau;
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 30/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
3. diplomas de doutorado e de mestrado que não contenham a frente e o verso do
documento original;
4. Ata de defesa, Certificado/Declaração de Defesa, Ficha do Aluno, Boletim Escolar,
Histórico Escolar incompleto e qualquer outro documento que não os previstos
neste Edital;
5. documento que não seja válido até o último dia de entrega dos títulos;
6. comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade e
com as atribuições da função a que concorre.
17. Previamente ao envio dos títulos, o candidato deverá:
1. digitalizar todos os documentos que enviará como comprovante de títulos e salvá-
los em arquivo no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 2 MB de
tamanho cada um;
2. preferencialmente, os documentos relativos a um mesmo título deverão ser
salvos em um único arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel
A4 (exemplo: frente e verso do diploma de doutorado e seu respectivo histórico
escolar);
3. os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os
lados.
4. identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o
seu conteúdo;
5. conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos;
6. verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura
com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros
detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
18. Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes
orientações:
1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
2. fazer o login, inserindo o e-mail e a senha pessoal, para acessar a “Área do
Candidato”;
3. localizar o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo;
4. acessar o link “Envio de Documentos”;
5. anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 2 MB de tamanho, por documento;
6. o documento deve ser anexado conforme ao que se refere; os documentos que
forem anexados em “campo” diferente daquele a que se deseja comprovar
(exemplo: anexar documentos que comprovam Doutorado no campo destinado
ao Mestrado) serão DESCONSIDERADOS;
1. no “campo” denominado “Alteração”, enviar somente e unicamente o(s)
arquivos(s), devidamente identificado(s), dos documentos que comprovam a
alteração de nome, caso tenha ocorrido;
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 31/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
2. no “campo” denominado “Doutorado”, enviar somente e unicamente o(s)
arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que
correspondam a esse tipo de título, ou seja, “doutorado”;
3. no “campo” denominado “Mestrado”, enviar somente e unicamente o(s)
arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que
correspondam a esse tipo de título, ou seja, “mestrado”;
19. Não será considerado/avaliado o documento:
1. encaminhado fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital;
2. encaminhado fora do prazo estipulado neste Edital;
3. ilegível, total ou parcialmente, ou incompleto ou com rasura ou proveniente de
arquivo corrompido;
4. que não atenda as normas previstas neste Edital;
5. que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato(a).
20. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período
determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros ou omissões.
21. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no
Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo,
de títulos já entregues.
22. O candidato deverá manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto
que, a qualquer tempo, a apresentação deles pode ser requerida.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
1. DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva será classificatória e será avaliada na escala de 0 a 40 pontos.
2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x40/Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva
1. DA PROVA PRÁTICA VIDEOAULA
1. A prova prática terá caráter classificatório e será pontuada na escala de 0 a 40
pontos.
2. Será atribuída nota zero à prova prática que:
1. não for inequivocamente uma aula do componente curricular ou da Educação Especial
para o qual o candidato se inscreveu e enviou o vídeo;
2. não corresponder a uma das habilidades previstas no Anexo V para o componente
curricular de opção de inscrição, para o candidato concorrente à vaga dos
componentes curriculares, ou não corresponder a um dos estudos de caso previstos
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 32/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
no Anexo VI, para o candidato à vaga de Educação Especial, ainda que, na
apresentação inicial, tenha indicado uma habilidade ou um estudo de caso válido;
3. não corresponder a uma aula da etapa de ensino prevista para a habilidade escolhida;
4. não se configurar como uma aula com apresentação de conteúdo teórico e ou teórico-
prático;
5. for uma aula exclusivamente de resolução de exercício;
6. não se configurar como uma aula dirigida aos alunos presentes fisicamente à aula
(aula presencial);
7. não fizer a apresentação inicial, oralmente ou por escrito, na qual deveria informar à
banca examinadora o componente curricular, a habilidade e o ano/série, no caso de
candidato concorrente às vagas dos componentes curriculares, ou não fizer a
apresentação inicial, oralmente ou por escrito, na qual deveria informar à banca
examinadora o estudo de caso escolhido e o tipo de deficiência do aluno, no caso de
candidato concorrente às vagas de Educação Especial;
8. apresentar apenas como a aula ou o atendimento seria ministrado;
9. não apresentar o candidato na gravação durante todo o tempo da aula;
10. apresentar baixa qualidade de imagem e áudio, estiver incompleto ou com imagem ou
áudio danificados, impedindo a avaliação;
11. for apresentada em língua diferente da portuguesa, exceto para a disciplina Inglês,
que poderá mesclar parte da aula em inglês e parte em português, e para o estudo de
caso 5 (DeficiênciaAuditiva (Surdez)), que poderá mesclar o português com libras;
12. arquivo com menos de 2 minutos de gravação;
13. não atender ao formato e/ou especificações determinadas neste Edital;
14. o arquivo apresentar problema que não permita que seja executado.
1. Em relação ao tempo de aula, será:
15. descontados 20 pontos da videoaula com tempo de duração de 2 minutos ou mais e,
simultaneamente, com menos de 4 minutos;
16. descontados 10 pontos da videoaula com tempo de duração de 4 minutos ou mais e,
simultaneamente, com menos de 5 minutos;
17. desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.
1. Terá a nota prejudicada (reduzida) o candidato que:
18. apresentar uma aula para ano/série diferente do previsto para a habilidade escolhida
– perda de até 10 pontos na dimensão Apresentação;
19. não indicar, na apresentação inicial, alguma das informações exigidas nos itens
10.36.8. ou 10.37.7. – perda de até 5 pontos na dimensão Apresentação;
20. incluir em sua aula elementos desconectados da habilidade, do componente
curricular, do ano/série ou, no caso da Educação Especial, do estudo de caso escolhido
– perda de até 10 pontos na dimensão Metodologia;
21. apresentar a aula fazendo uso excessivo de leitura de texto ou roteiro perda de até
10 pontos na dimensão Metodologia;
22. dirigir-se à banca avaliadora além da apresentação inicial, na qual o candidato
fornecerá as informações acerca da aula ou do atendimento especializado perda de
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 33/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
até 5 pontos na dimensão Metodologia;
23. fizer uso de reduzir sua imagem na gravação (expô-la em um campo menor ao lado ou
sobre o campo principal) – perda de até 10 pontos na dimensão Linguagens;
24. fizer comentários depreciativos e/ou ofensivos aos direitos humanos – perda de até 10
pontos na dimensão Linguagens;
25. vídeo em velocidade superior a normal (apresentação “acelerada”) perda de até 7,5
pontos na dimensão Linguagens;
26. utilizar-se de linguagem inadequada a uma sala de aula ou ao ano/série previsto para
a habilidade escolhida – perda de até 7,5 pontos na dimensão Linguagens;
27. simular uma aula em que não seja possível determinar se os alunos estão ou não
presencialmente nela perda de até 20 pontos no total das notas das quatro
dimensões;
28. informar, em sua apresentação inicial, que tratará de uma habilidade, mas não tratar
dessa habilidade e sim de outra prevista para o componente curricular de inscrição
perda de até 20 pontos no total das notas das quatro dimensões;
29. não atender as orientações estabelecidas neste Edital perda de até 10 pontos na
dimensão correspondente ao fato ou no total das notas das quatro dimensões.
1. Critérios de avaliação da videoaula:
DIMENSÃO CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
APRESENTAÇÃO - Introdução/
contextualização dos conteúdos,
aprofundamento e conclusão da
aula
Apresenta as ideias seguindo
uma sequência lógica, linear
com início, meio e fim
contemplando: (i)
introdução/contextualização/obj
etivo de aula; (ii)
aprofundamento; (iii) conclusão,
de maneira clara e concisa.
10
Apresenta as ideias de maneira
parcialmente lógica e linear, sem
muita clareza em alguns
momentos. Realiza parcialmente
o aprofundamento e a retomada
dos conteúdos, comprometendo
a conclusão da aula.
7,5
Apresenta as ideias de maneira
confusa, sem sequência lógica,
sem clareza e sem linearidade.
2,5
METODOLOGIA -
Encaminhamentos
metodológicos e recursos
didáticos/digitais
Utiliza metodologias que
instigam a participação do
estudante, aplicando atividades
e recursos didáticos/digitais
condizentes (Ex. gráficos,
esquemas, slides, vídeos, etc.)
que contribuem para as
aprendizagens propostas e que
retenham a atenção do aluno.
10
Utiliza metodologias que
instigam a participação do
7,5
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em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 34/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
estudante, aplicando atividades
e recursos didáticos/digitais
condizentes (Ex. gráficos,
esquemas, slides, vídeos, etc.),
porém esses encaminhamentos,
em parte, se desconectam das
aprendizagens propostas
(conteúdos e objetivos de
aprendizagem)
Não utiliza metodologias que
instigam a participação dos
estudantes ou as utiliza, porém,
estabelecendo pouca relação
entre a teoria e a prática,
utilizando-se de recursos
didáticos e digitais que não
envolvem a participação ativa
dos estudantes e se apresentam
desconectados das
aprendizagens propostas
(conteúdos).
2,5
LINGUAGENS - Linguagem, tom
de voz e expressões faciais /
corporais
Demonstra linguagem (clareza,
coerência e variação), tom de
voz (entusiasmo, ritmo e
modulação), postura e gestos
adequados, alternando-os de
acordo com os momentos da
aula e promovendo, por meio de
questionamentos, uma
interação entre os estudantes e
o conhecimento (conteúdo). Faz
uso de linguagem adequada,
clara e de fácil compreensão
para os estudantes
10
Demonstra linguagem (clareza,
coerência e variação), tom de
voz (entusiasmo, ritmo e
modulação), postura e gestos
parcialmente adequados, com
certa dificuldade em alterná-los
de acordo com os momentos da
aula, dificultando, em partes, a
compreensão e interação dos
estudantes com os
questionamentos. Linguagem
parcialmente adequada, clara e
objetiva para os estudantes.
7,5
Demonstra dificuldade na
linguagem (clareza, coerência e
variação), tom de voz monótono
(falta de entusiasmo, ritmo e
modulação). Postura e gestos
2,5
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 35/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
que não se alternam de acordo
com os diferentes momentos da
aula, prejudicando a atenção e a
interação do estudante. Utiliza
uma linguagem de difícil
compreensão, que não
considera a características dos
estudantes.
TEMPO - Gestão do tempo de
aula
Faz boa gestão do tempo da
aula, cumprindo o planejado,
contemplando boa explicação
dos conteúdos e equilibrando
entre as fases da aula: (i)
introdução/contextualização; (ii)
aprofundamento;(iii) conclusão.
10
Faz a gestão do tempo de
maneira parcialmente
adequada, se estendendo em
uma das fases da aula e
realizando as demais de maneira
apressada.
7,5
Faz a gestão do tempo de
maneira inadequada, se
estendendo em uma das fases
da aula, sobrando quase
nenhum tempo para as demais.
2,5
1. DA PROVA DE TÍTULOS
1. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo 10 (dez)
pontos.
2. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de
títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a
quantidade máxima de cada título.
3. Os pontos que excederem os valores máximos serão desconsiderados.
4. Cada título será considerado uma única vez.
5. Tabela de títulos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Alínea Título Valor Unitário Valor Máximo
A Doutorado na área da
Educação ou na da
disciplina de opção de
inscrição - Diploma
devidamente registrado
em órgão ou instituição
competente ou
declaração de conclusão
de curso,
acompanhados do
Histórico Escolar.
7 pontos 7 pontos
B Mestrado na área da
Educação ou na da
3 pontos 3 pontos
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 36/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
disciplina de opção de
inscrição - Diploma
devidamente registrado
em órgão ou instituição
competente ou
declaração de conclusão
de curso,
acompanhados do
Histórico Escolar.
1. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do
título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa,
esse será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à somatória das notas
obtidas nas provas objetiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem
decrescente da pontuação, observando-se a habilitação para lecionar, conforme
Indicação CEE nº 213/2021.
2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os
critérios de desempate adiante definidos:
1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre
si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada,
tomando como base a data de encerramento das inscrições;
2. que obtiver maior pontuação na prova prática – videoaula;
3. que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;
4. que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;
5. que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
6. de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando como base a
data de encerramento das inscrições.
1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos
envolvidos, que será realizado pela Fundação VUNESP.
2. Os candidatos classificados serão enumerados, em duas listas, a saber:
7. lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos
que concorrem como pessoas com deficiência;
8. lista de classificação especial: contendo os candidatos classificados que concorrem
como pessoa com deficiência.
1. Não ocorrendo, neste Processo Seletivo Simplificado, inscrição ou classificação de
candidatos que concorrem como pessoa com deficiência, será elaborada somente
a lista de classificação geral.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 37/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
2. A classificação final para fins de contratação temporária, nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009, considerará todos os candidatos inscritos neste
certame, e serão classificados por ordem decrescente da nota final.
DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:
1. o indeferimento do resultado da solicitação de isenção;
2. o indeferimento do resultado da solicitação de redução
3. o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;
4. o indeferimento de condição especial para a realização das provas;
5. ao indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas;
6. o indeferimento do resultado do procedimento de heteroidentificação, que será
realizada pela Diretoria Regional de Ensino;
7. o gabarito da prova objetiva;
8. os resultados das provas;
9. a classificação prévia.
1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da
publicação oficial ou do fato que lhe deu origem, com exceção ao prazo para
interposição de recurso contra o resultado do procedimento de
heteroidentificação, o qual será de 7 dias corridos.
2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e
protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão e a
decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
3. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de
preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
4. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste
Processo Seletivo Simplificado, a partir das 10 horas, bem como conter,
obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido
embasamento.
5. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na
página deste Processo Seletivo Simplificado, seguindo as instruções ali contidas.
6. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se
referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que
os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste
Edital.
7. Será liminarmente indeferido:
10. o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender
às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Processo Seletivo
Simplificado;
11. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
12. o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 38/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
1. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma
mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua
omissão.
2. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada
oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e
disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo Simplificado, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos
interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será
corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os
candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de
recurso.
5. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este
poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato
para uma nota/classificação superior ou inferior.
6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas
deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato poderá participar
condicionalmente da etapa seguinte.
7. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os
espelhos das folhas de respostas da prova objetiva.
9. Os espelhos das folhas de respostas da prova objetiva, ficarão disponibilizados
durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.
10. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou
pedido de reconsideração.
11. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se
referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos
em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do
previsto neste Edital.
13. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases
deste Processo Seletivo Simplificado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas
que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino
Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, que venham a
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 39/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
ser feitas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE
(www.doe.sp.gov.br)e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo Simplificado, não sendo
aceita a alegação de desconhecimento.
3. Também é de responsabilidade do candidato, a veracidade das informações e a
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão
resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
5. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se
responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado
ocorrerão às expensas do próprio candidato.
7. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das
normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das
provas.
8. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação,
acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o
candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o
artigo 299 do Código Penal.
9. As informações sobre o presente Processo Seletivo Simplificado:
1. até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação VUNESP,
por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP, e pelo site
www.vunesp.com.br;
2. após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade da Secretaria
da Educação do Estado de São Paulo.
1. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá manter
atualizado seus dados pessoais (nome, documento, e-mail e/ou endereço), desde
a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e,
após esse período, na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
1. O candidato deverá manter ativo o e-mail cadastrado no ato da inscrição,
durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 40/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE (www.doe.sp.gov.br),
e disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo Simplificado, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP se
eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para
comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem
como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente
esquecidos nos locais das provas.
4. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação
VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo poderão anular a
inscrição, prova ou contratação.
5. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo
Simplificadoquando manifestar sua desistência por escrito.
6. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste
Processo Seletivo Simplificado, serão publicados oficialmente no Diário Oficial do
Estado de São Paulo DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizados, como
subsídio, no site Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste
Processo Seletivo Simplificado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o
seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
7. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1
(um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.
8. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá
como referência o horário oficial de Brasília – DF.
9. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste Processo Seletivo
Simplificado não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que
realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos
seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Processo Seletivo
Simplificado. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais
modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a
ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Processo Seletivo,
caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de
todo e qualquer material produzido.
10. Salvo a exceção prevista no Capítulo 4, durante a realização das provas e/ou
procedimento deste Processo Seletivo Simplificado não será permitida a
permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou
realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
11. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos
serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.
ANEXO I - LISTA DE DIRETORIAS DE ENSINO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
CAPITAL Ensino Fundamental Anos
Iniciais
Ensino Fundamental Anos Finais
e Ensino Médio
CENTRO X X
CENTRO OESTE X X
CENTRO SUL X X
LESTE 1 X X
LESTE 2 X X
LESTE 3 X X
LESTE 4 X X
LESTE 5 X X
NORTE 1 X X
NORTE 2 X X
SUL 1 X X
SUL 2 X X
SUL 3 X X
GRANDE SP - -
CAIEIRAS X X
CARAPICUÍBA X X
DIADEMA X X
GUARULHOS NORTE X X
GUARULHOS SUL X X
ITAPECERICA DA SERRA X X
ITAPEVI - X
ITAQUAQUECETUBA X X
MAUÁ X X
MOGI DAS CRUZES - X
OSASCO X X
SANTO ANDRÉ X X
SÃO BERNARDO DO CAMPO - X
SUZANO X X
TABOÃO DA SERRA X X
INTERIOR - -
ADAMANTINA X X
AMERICANA X X
ANDRADINA X X
APIAÍ X X
ARAÇATUBA X X
D.E.REG. ARARAQUARA X X
ASSIS X X
AVARÉ X X
BARRETOS - X
BAURU X X
BIRIGUI X X
BOTUCATU X X
BRAGANCA PAULISTA X X
CAMPINAS LESTE X X
CAMPINAS OESTE X X
CAPIVARI - X
CARAGUATATUBA X X
CATANDUVA - X
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
FERNANDÓPOLIS - X
FRANCA X X
GUARATINGUETÁ X X
ITAPETININGA X X
ITAPEVA - X
ITARARÉ - X
ITU X X
JABOTICABAL X X
JACAREÍ - X
JALES X X
JAÚ X X
JOSÉ BONIFÁCIO X X
JUNDIAÍ X X
LIMEIRA X X
LINS X X
MARÍLIA X X
MIRACATU X X
MIRANTE DO PARANAPANEMA X X
MOGI MIRIM X X
OURINHOS X X
PENÁPOLIS X X
PINDAMONHANGABA X X
PIRACICABA X X
PIRAJU - X
PIRASSUNUNGA X X
PRESIDENTE PRUDENTE X X
REGISTRO X X
RIBEIRÃO PRETO X X
SANTO ANASTÁCIO X X
SANTOS X X
SÃO CARLOS X X
SÃO JOÃO DA BOA VISTA X X
SÃO JOAQUIM DA BARRA X X
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO X X
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS X X
SÃO ROQUE X X
SÃO VICENTE X X
SERTÃOZINHO X X
SOROCABA X X
SUMARÉ X X
TAQUARITINGA X X
TAUBATÉ X X
TUPÃ X X
VOTORANTIM X X
VOTUPORANGA X X
ANEXO II LISTA DOS MUNICÍPIOS DE APLICAÇÃO DE PROVA
CIDADE DE APLICAÇÃO DA
PROVA DIRETORIAS DE ENSINO BAIRROS / MUNICÍPIOS
ABRANGIDOS
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São Paulo Centro Barra Funda, Bom Retiro, Brás,
Casa Verde, Consolação, Limão,
Pari, Perdizes, República, Santa
Cecília, Santana, Sé, Vila
Guilherme
Centro Oeste Alto de Pinheiros, Butantã,
Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré,
Jardim Paulista, Lapa, Moema,
Morumbi, Pinheiros, Raposo
Tavares, Rio Pequeno, Saúde,
Vila Leopoldina, Vila Sonia
Centro Sul Bela Vista, Cambuci, Cursino,
Ipiranga, Liberdade, Mooca,
Sacomã, Vila Mariana, Vila
Prudente
Leste 1 Cangaíba, Ermelino Matarazzo,
Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila
Jacuí
Leste 2 Itaim Paulista, Jardim Helena,
Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá
 
Leste 3 COHAB Prestes Maia, Jardim São
Paulo, Cidade Tiradentes,
Guaianazes, Iguatemi, José
Bonifácio, São Rafael
Leste 4 Artur Alvim, Parque do Carmo,
São Mateus, Sapopemba, Vila
Matilde
Leste 5 Água Rasa, Aricanduva, Belém,
Carrão, Tatuapé, Vila Formosa,
Vila Maria
Norte 1 Anhanguera, Brasilândia,
Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá,
Perus, Pirituba, São Domingos
Norte 2 Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui,
Tremembé, Tucuruvi, Vila
Medeiros
Sul 1 Campo Grande, Campo Limpo,
Cidade Ademar, Jabaquara,
Pedreira, Santo Amaro, Vila
Andrade
Sul 2 Capão Redondo, Jardim Ângela,
Jardim São Luís, Socorro  
Sul 3 Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac,
Parelheiros
Guarulhos Guarulhos Norte Guarulhos
Guarulhos Sul Guarulhos
Campinas Campinas Leste Campinas Leste (Campinas,
Jaguariúna)
Campinas Oeste Campinas Oeste (Campinas,
Valinhos, Vinhedo)
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Caieiras Caieiras Caieiras, Cajamar, Francisco
Morato, Franco da Rocha,
Mairiporã
Carapicuíba Carapicuíba Carapicuíba, Cotia
Diadema Diadema Diadema
Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Embu-Guaçu, Juquitiba,
Itapecerica da Serra, São
Lourenço da Serra
Itapevi Itapevi Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora
do Bom Jesus, Santana do
Parnaíba
Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba Poá, Itaquaquecetuba
Mauá Mauá Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande
da Serra
Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes,
Salesópolis
Osasco Osasco Osasco
Santo André Santo André Santo André
São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo e São
Caetano do Sul
Suzano Suzano Ferraz de Vasconcelos, Suzano
Taboão da Serra Taboão da Serra Taboão da Serra, Embu
Adamantina Adamantina Adamantina, Dracena, Flora Rica,
Flora Paulista, Inúbia Paulista,
Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia,
Mariápolis, Monte Castelo, Nova
Guataporanga, Osvaldo Cruz,
Ouro Verde, Pacaembu,
Panorama, Paulicéia, Pracinha,
Sagres, Salmourão, Santa
Mercedes, São João do Pau
D’Alho, Tupi Paulista
Americana Americana Americana, Nova Odessa, Santa
Bárbara d’oeste
Andradina Andradina Andradina, Castilho, Guaraçaí,
Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia,
Mirandópolis, Muritinga do Sul,
Nova Independência, Pereira
Barreto, Sud Menucci
Apiaí Apiaí Apiaí, Barra do Chapéu,
Guapiara, Iporanga, Itaoca,
Itapirapuã Paulista, Ribeira,
Ribeirão Branco
Araçatuba Araçatuba Araçatuba, Bento de Abreu,
Guararapes, Rubiácea, Santo
Antonio do Aracanguá,
Valparaíso
Araraquara Araraquara Américo Brasiliense, Araraquara,
Boa Esperança do Sul, Gavião
Peixoto, Matão, Motuca, Nova
Europa, Rincão, Santa Lúcia,
Trabiju
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Assis Assis Assis, Borá, Cândido Mota,
Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia,
Maracai, Nantes, Palmital,
Paraguaçu Paulista, Pedrinhas
Paulista, Platina, Tarumã
Avaré Avaré Água de Santa Bárbara, Arandu,
Avaré, Cerqueira César, Iaras,
Itai, Taquarituba
Barretos Barretos Altair, Barretos, Colina,
Colômbia, Guaíra, Guaraci,
Jaborandi, Olímpia, Severínia
Bauru Bauru Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos,
Bauru, Cabrália Paulista,
Duartina, Iacanga, Lençóis
Paulista, Lucianópolis,
Paulistânia, Pirajuí, Piratininga,
Presidente Alves, Reginópolis,
Ubirajara
Birigui Birigui Bilac, Birigui, Brejo Alegre,
Buritama, Coroados, Gabriel
Monteiro, Glicério, Lourdes,
Piacatu, Turiuba
Botucatu Botucatu Anhembi, Areiópolis, Bofete,
Botucatu, Cesário Lange,
Conchas, Itatinga, Laranjal
Paulista, Pardinho, Pereiras,
Porangaba, Pratânia, Quadra,
São Manoel, Torre de Pedra
Bragança Paulista Bragança Paulista Atibaia, Bom Jesus dos Perdões,
Bragança Paulista, Joanópolis,
Morungaba, Nazaré Paulista,
Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia,
Socorro, Tuiuti, Vargem
Capivari Capivari Capivari, Elias Fausto,
Indaiatuba, Mombuca, Monte
Mor, Rafard, Rio das Pedras
Caraguatatuba Caraguatatuba Caraguatatuba, Ilhabela, São
Sebastião, Ubatuba
Catanduva Catanduva Ariranha, Cajobi, Catanduva,
Catiguá, Elisiário, Embaúba,
Itajobi, Marapoama, Novais,
Novo Horizonte, Palmares
Paulista, Paraíso, Pindorama,
Santa Adélia, Tabapuã
Fernandópolis Fernandópolis Estrela D’oeste, Fernandópolis,
General Salgado, Guarani
D’oeste, Indiaporã, Macedônia,
Magda, Meridiano, Mira Estrela,
Ouroeste, Pedranópolis,
Populina, São João das Duas
Pontes, São João de Iracema,
Turmalina
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Franca Franca Cristais Paulista, Franca, Itirapuã,
Jeriquara, Patrocínio Paulista,
Pedregulho, Restinga, Ribeirão
Corrente, Rifaina, São José da
Bela Vista
Guaratinguetá Guaratinguetá Aparecida, Arapeí, Areias,
Bananal, Cachoeira Paulista,
Canas, Cruzeiro, Cunha,
Guaratinguetá, Lavrinhas,
Lorena, Piquete, Potim, Queluz,
Roseira, São José do Barreiro,
Silveiras
Itapetininga Itapetininga Alambari, Angatuba, Campina do
Monte Alegre, Guareí,
Itapetininga, Paranapanema, São
Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí
Itapeva Itapeva Buri, Capão Bonito, Itapeva,
Nova Campina, Ribeirão Grande,
Taquarivai
Itararé Itararé Barão de Antonina, Bom Sucesso
de Itararé, Coronel Macedo,
Itaberá, Itaporanga, Itararé,
Riversul
Itu Itu Boituba, Cabreúva, Cerquilho,
Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz,
Salto, Tietê
Jaboticabal Jaboticabal Bebedouro, Guariba, Guatapará,
Jaboticabal, Monte Alto, Monte
Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu,
Taiuva, Taquaral
Jacareí Jacareí Arujá, Guararema, Igaratá,
Jacareí, Santa Branca, Santa
Isabel
Jales Jales Aparecida D’oeste, Aspásia,
Auriflama, Dirce Reis,
Dolcinópolis, Guzolândia, Jales,
Marinópolis, Mesópolis, Nova
Canaã Paulista, Palmeira
D’oeste, Paranapuã, Pontalinda,
Rubinéia, Santa Albertina, Santa
Clara D’oeste, Santa do Sul,
Santa Rita D’oeste, Santa Salete,
Santana da Ponte Pensa, São
Francisco, Susanápolis, Três
Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil
Jaú Jaú Bariri, Barra Bonita, Bocaina,
Boracéia, Borebi, Brotas, Dois
Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju,
Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros
do Tietê, Pederneiras, Torrinha
José Bonifácio José Bonifácio Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci,
José Bonifácio, Mendonça,
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Mirassol, Monte Aprazível, Neves
Paulista, Nipoã, Nova Aliança,
Planalto, Poloni, Sales, Tanabi,
Ubarana, União Paulista, Urupês,
Zacarias
Jundiaí Jundiaí Campo Limpo Paulista, Itatiba,
Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira,
Várzea Paulista
Limeira Limeira Artur Nogueira, Cordeirópolis,
Cosmópolis, Engenheiro Coelho,
Ipeúna, Iracemápolis, Limeira,
Rio Claro, Santa Gertrudes
Lins Lins Cafelândia, Getulina, Guaiçara,
Guaimbé, Guarantã, Lins,
Pongai, Promissão, Sabino, Uru
Marília Marília Álvaro de Carvalho, Alvinlândia,
Echaporã, Fernão, Gália, Garça,
Júlio Mesquita, Lupércio, Marília,
Ocauçu, Oriente, Oscar
Bressane, Pompéia, Vera Cruz
Miracatu Miracatu Iguape, Ilha Comprida, Itariri,
Juquiá, Miracatu, Pedro de
Toledo
Mirante de Paranapanema Mirante de Paranapanema Estrela do Norte, Euclides da
Cunha Paulista, Mirante do
Paranapanema, Narandiba,
Rosana, Sandovalina, Tarabai,
Teodoro Sampaio
Mogi Mirim Mogi Mirim Águas de Lindóia, Amparo,
Conchal, Estiva Gerbi, Holambra,
Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu,
Mogi Mirim, Monte Alegre do
Sul, Pedreira, Santo Antonio da
Posse, Serra Negra
Ourinhos Ourinhos Bernardino de Campos, Campos
Novos Paulista, Canitar,
Chavantes, Espírito Santo do
Turvo, Ibirarema, Ipauçu,
Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto
Grande, Santa Cruz do Rio
Pardo, São Pedro do Turvo
Penápolis Penápolis Alto Alegre, Avanhandava,
Barbosa, Braúna, Clementina,
Luziânia, Penápolis, Santópolis
do Aguapeí
Pindamonhangaba Pindamonhangaba Campos do Jordão,
Pindamonhangaba, Santo
Antonio do Pinhal, São Bento do
Sapucaí, Tremembé
Piracicaba Piracicaba Águas de São Pedro,
Charqueada, Piracicaba,
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Saltinho, Santa Maria da Serra,
São Pedro
Piraju Piraju Fartura, Manduri, Óleo, Piraju,
Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi
Pirassununga Pirassununga Analândia, Araras, Leme,
Pirassununga, Porto Ferreira,
Santa Cruz da Conceição, Santa
Cruz das Palmeiras, Santa Rita
do Passa Quatro
Presidente Prudente Presidente Prudente Alfredo Marcondes, Álvarres
Machado, Anhumas, Caiabu,
Indiana, Martinópolis,
Pirapozinho, Presidente
Prudente, Regente Feijó, Santo
Expedito, Taciba
Registro Registro Barra do Turvo, Cajati, Cananéia,
Eldorado, Jacupiranga, Pariquera
Açu, Registro, Sete Barras
Ribeirão Preto Ribeirão Preto Altinópolis, Batatais, Brodósqui,
Cajuru, Cassia dos Coqueiros,
Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão
Preto, Santa Cruz da Esperança,
Santa Rosa do Viterbo, Santo
Antônio da Alegria, São Simão,
Serra Azul, Serrana
Santo Anastácio Santo Anastácio Caiuá, Emilianópolis, Marabá
Paulista, Piquerobi, Presidente
Bernardes, Presidente Epitácio,
Presidente Venceslau, Ribeirão
dos Índios, Santo Anastácio
Santos Santos Bertioga, Cubatão, Guarujá,
Santos
São Carlos São Carlos Corumbataí, Descalvado,
Dourado, Ibate, Itirapina,
Ribeirão Bonito, São Carlos
São João da Boa Vista São João da Boa Vista Aguaí, Águas da Prata, Caconde,
Casa Branca, Divinolândia,
Espírito Santo do Pinhal, Itobi,
Mococa, Santo Antonio do
Jardim, São João da Boa Vista,
São José do Rio Pardo, São
Sebastião da Grama, Tambaú,
Tapiratiba, Vargem Grande do
Sul
São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra Aramina, Buritizal, Guará,
Igarapava, Ipuã, Ituverava,
Miguelópolis, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Sales
Oliveira, São Joaquim da Barra
São José do Rio Preto São José do Rio Preto Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu,
Ibirá, Icem, Ipiguá,
Mirassolândia, Nova Granada,
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Onda Verde, Orindiuva,
Palestina, Potirendaba, São José
do Rio Preto, Uchoa
São José dos Campos São José dos Campos Monteiro Lobato, São José dos
Campos
São Roque São Roque Alumínio, Araçariguama, Ibiúna,
Mairinque, São Roque, Vargem
Grande Paulista
São Vicente São Vicente Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe,
Praia Grande, São Vicente
Sertãozinho Sertãozinho Barrinha, Dumont, Jardinópolis,
Pitangueiras, Pontal,
Sertãozinho, Terra Roxa,
Viradouro
Sorocaba Sorocaba Sorocaba
Sumaré Sumaré Hortolândia, Paulínia, Sumaré
Taquaritinga Taquaritinga Borborema, Cândido Rodrigues,
Dobrada, Fernando Prestes,
Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa
Ernestina, Tabatinga,
Taquaritinga, Vista Alegre do Alto
Taubaté Taubaté Caçapava, Jambeiro, Lagoinha,
Natividade da Serra, Paraibuna,
Redenção da Serra, São Luís do
Paraitinga, Taubaté
Tupã Tupã Arco Íris, Bastos, Herculândia,
Iacri, João Ramalho, Parapuã,
Quatá, Queiroz, Quintana,
Rancharia, Rinópolis, Tupã
Votorantim Votorantim Araçoiaba da Serra, Capela do
Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto
de Pirapora,Tapirai, Votorantim
Votuporanga Votuporanga Álvares Florence, Américo de
Campos, Cardoso, Cosmorama,
Floreal, Gastão Vidigal,
Macaubal, Monções, Nhandeara,
Nova Castilho, Nova Luzitania,
Parisi, Paulo de Faria, Pontes
Gestal, Riolândia,
Sebastianópolis do Sul, Valentim
Gentil, Votuporanga
ANEXO III DO REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL
Nos termos do disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual 55.588, de 17 de março de 2010, eu,
_____________________________________________________________ (nome civil do(a) interessado(a)),
portador(a) do documento de identidade/R.G ___________________________, órgão expedidor
______________ , UF _____, inscrito(a) no CPF/MF sob __________________ , solicito a inclusão e uso do
meu nome social _____________________________________________ (indicação do nome social), no Processo
Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo de Professor dos Anos Iniciais
e Finais do Ensino Fundamental e Médio. O nome civil deverá ser substituído, nas publicações oficiais,
pelo nome social, seguido do número do documento oficial.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 50/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Cidade/UF, ____ de _________ de 2025.
_______________________________________
(assinatura do(a) candidato(a))
ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
AUTODECLARAÇÃO  Eu, _________________________________________ , portador(a) do RG n°_____________ , e
do CPF _______________ , DECLARO sob pena das sanções cabíveis especificamente para fins de
obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto
63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos,
pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no
âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar 1.259, de 15 de janeiro de
2015, e providências correlatas” unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado
da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para Docentes para atuação nos anos iniciais e
finais do Ensino Fundamental e Médio, que: 1 – sou preto (....), pardo (....) ou indígena (....); 2 – Não fui
eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de
São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da
autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar
1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 Manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 4
Estou ciente de que o critério para participação na pontuação diferenciada corresponde à fenotipia
(aparência) e não ancestralidade ou sentimento de pertencimento ou outros. Estou ciente de que se
for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de
eliminação deste Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase, e de anulação de minha
contratação, caso tenha sido contratado(a), após procedimento administrativo regular, em que
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. _________________, ____ de _____________de 2025.
_________________________________________ assinatura do(a) candidato(a)
OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar
do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua
utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso
em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração).
OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar no período destinado às
inscrições – via internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em link específico deste
Processo Seletivo Simplificado, na Área do Candidato, por sistema no upload, esta autodeclaração
devidamente assinada, além dos demais documentos elencados no Capítulo 7 do Edital de Abertura
de Inscrições deste Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO V - DO TEMA, HABILIDADE OBRIGATÓRIA E PÚBLICO-ALVO PARA A PREPARAÇÃO DA PROVA
PRÁTICA CANDIDATO CONCORRENTE À VAGA DE COMPONENTE CURRICULAR:
Ensino Fundamental - Anos Iniciais
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - ANOS INICIAIS
(EF04LP07) Identificar e fazer uso da concordância nominal entre artigo, substantivo e adjetivo - no
masculino e feminino, singular e plural, na leitura e na escrita de textos de diferentes gêneros.
(EF05LP22) Ler e compreender textos do campo das práticas de estudo e pesquisa (resumos, mapas
conceituais, textos de divulgação científica, você sabia quê?), sobre tema de interesse dos estudantes,
considerando a situação comunicativa, a estrutura composicional e o estilo do gênero.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.08.1.3.21.11.6.1063579
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 51/133 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
(EF02MA20) Estabelecer a equivalência de valores entre moedas e cédulas do sistema monetário
brasileiro para resolver situações cotidianas.
(EF05MA23) Determinar a probabilidade de ocorrência de um resultado em eventos aleatórios,
quando todos os resultados possíveis têm a mesma chance de ocorrer (equiprováveis).
Anos Finais e Ensino Médio
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
ARTE
(EF08AR20) Explorar e analisar elementos constitutivos da música (altura, intensidade, timbre,
melodia, ritmo etc.), por meio de jogos, canções e práticas diversas de composição/criação, execução
e apreciação musicais.
(EF07AR06) Desenvolver processos de criação em artes visuais, com base em temas ou interesses
artísticos, de modo individual, coletivo e colaborativo, fazendo uso de materiais, instrumentos e
recursos convencionais, alternativos e digitais.
(EM13LGG201) Utilizar as diversas linguagens (artísticas, corporais e verbais) em diferentes contextos,
valorizando-as como fenômeno social, cultural, histórico, variável, heterogêneo e sensível aos
contextos de uso.
(EM13LGG604) Relacionar as práticas artísticas às diferentes dimensões da vida social, cultural,
política e econômica e identificar o processo de construção histórica dessas práticas.
BIOLOGIA
(EM13CNT208) Aplicar os princípios da evolução biológica para analisar a história humana,
considerando sua origem, diversificação, dispersão pelo planeta e diferentes formas de interação
com a natureza, valorizando e respeitando a diversidade étnica e cultural humana.
(EM13CNT202) Analisar as diversas formas de manifestação da vida em seus diferentes níveis de
organização, bem como as condições ambientais favoráveis e os fatores limitantes a elas, com ou
sem o uso de dispositivos e aplicativos digitais (como softwares de simulação e de realidade virtual,
entre outros).
(EM13CNT309) Analisar questões socioambientais, políticas e econômicas relativas à dependência do
mundo atual em relação aos recursos não renováveis e discutir a necessidade de introduzir
alternativas e novas tecnologias energéticas e de materiais, comparando diferentes tipos de motores
e processos de produção de novos materiais.
CIÊNCIAS
(EF06CI11) Identificar e descrever diferentes camadas que estruturam o planeta Terra, da estrutura
interna à atmosfera, e suas principais características.
(EF07CI01A) Discutir a aplicação das máquinas simples (martelo, tesoura, uma alavanca, roldana,
plano inclinado entre outras) e propor soluções e invenções para a realização de tarefas mecânicas
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cotidianas.
(EF08CI15) Identificar variáveis envolvidas na previsão do tempo, simular situações nas quais elas
possam ser medidas, a partir de análise de dados como temperatura, umidade e pressão.
(EF09CI09) Discutir as ideias de Mendel sobre fatores hereditários, gametas, segregações e
fecundações na transmissão de características hereditárias em diferentes organismos.
EDUCAÇÃO FÍSICA
(EF06EF23*) identificar as capacidades físicas predominantemente mobilizadas na prática dos
esportes e da ginástica, relacionando a melhoria do desempenho ao desenvolvimento das mesmas.
(EF09EF11) Identificar as diferenças e semelhanças entre a ginástica de conscientização corporal e as
de condicionamento físico, e discutir como a prática de cada uma dessas manifestações pode
contribuir para a melhoria das condições de vida, saúde, bem-estar e cuidado consigo mesmo.
(EM13LGG503) Vivenciar práticas corporais e significá-las em seu projeto de vida, como forma de
autoconhecimento, autocuidado com o corpo e com a saúde, socialização e entretenimento.
(EM13LGG201) Utilizar as diversas linguagens (artísticas, corporais e verbais) em diferentes contextos,
valorizando-as como fenômeno social, cultural, histórico, variável, heterogêneo e sensível aos
contextos de uso.
FILOSOFIA
(EM13CHS205) Analisar a produção de diferentes territorialidades em suas dimensões culturais,
econômicas, ambientais, políticas e sociais, no Brasil e no mundo contemporâneo, com destaque
para as culturas juvenis.
(EM13CHS403) Caracterizar e analisar os impactos das transformações tecnológicas nas relações
sociais e de trabalho próprias da contemporaneidade, promovendo ações voltadas à superação das
desigualdades sociais, da opressão e da violação dos direitos humanos.
Esses poderão ser utilizados.
(EM13CHS301) Problematizar hábitos e práticas individuais e coletivos de produção,
reaproveitamento e descarte de resíduos em metrópoles, áreas urbanas e rurais, e comunidades
com diferentes características socioeconômicas, e elaborar e/ou selecionar propostas de ação que
promovam a sustentabilidade socioambiental, o combate à poluição sistêmica e o consumo
responsável.
FÍSICA
(EM13CNT209) Analisar a evolução estelar associando-a aos modelos de origem e distribuição dos
elementos químicos no Universo, compreendendo suas relações com as condições necessárias ao
surgimento de sistemas solares e planetários, suas estruturas e composições e as possibilidades de
existência de vida, utilizando representações e simulações, com ou sem o uso de dispositivos e
aplicativos digitais (como softwares de simulação e de realidade virtual, entre outros).
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(EM13CNT306) Avaliar os riscos envolvidos em atividades cotidianas, aplicando conhecimentos das
Ciências da Natureza, para justificar o uso de equipamentos e recursos, bem como comportamentos
de segurança, visando à integridade física, individual e coletiva, e socioambiental, podendo fazer uso
de dispositivos e aplicativos digitais que viabilizem a estruturação de simulações de tais riscos.
GEOGRAFIA
(EF06GE03B) Descrever as camadas da atmosfera e relacionar com circulação geral, zonas climáticas
e padrões climáticos.
(EF09GE05) Analisar fatos e situações referentes à integração mundial econômica, política e cultural e
com - parar as características e fenômenos dos processos de globalização e mundialização.
(EM13CHS403) Caracterizar e analisar os impactos das transformações tecnológicas nas relações
sociais e de trabalho próprias da contemporaneidade, promovendo ações voltadas à superação das
desigualdades sociais, da opressão e da violação dos Direitos Humanos.
(EM13CHS105) Identificar, contextualizar e criticar tipologias evolutivas (populações nômades e
sedentárias, entre outras) e oposições dicotômicas (cidade/campo, cultura/ natureza,
civilizados/bárbaros, razão/emoção, material/virtual etc.), explicitando suas ambiguidades.
HISTÓRIA
(EF06HI02A) Identificar a importância das fontes históricas para a produção do saber histórico e
analisar o significado das fontes que originaram determinadas formas de registro em sociedades e
épocas distintas.
(EF08HI03) Analisar os impactos da Revolução Industrial nas relações de trabalho, na produção e
circulação de povos, produtos e culturas.
(EM13CHS102) Identificar, analisar e discutir as circunstâncias históricas, geográficas, políticas,
econômicas, sociais, ambientais e culturais de matrizes conceituais (etnocentrismo, racismo,
evolução, modernidade, cooperativismo/desenvolvimento etc.), avaliando criticamente seu
significado histórico e comparando-as a narrativas que contemplem outros agentes e discursos.
(EM13CHS606) Analisar as características socioeconômicas da sociedade brasileira com base na
análise de documentos (dados, tabelas, mapas etc.) de diferentes fontes e propor medidas para
enfrentar os problemas identificados e construir uma sociedade mais próspera, justa e inclusiva, que
valorize o protagonismo de seus cidadãos e promova o autoconhecimento, a autoestima, a
autoconfiança e a empatia.
INGLÊS
(EF08LI16) Utilizar, de modo inteligível, corretamente, some, any, many, much.
(EF09LI17) Debater sobre a expansão da língua inglesa pelo mundo, em função do processo de
colonização nas Américas, África, Ásia e Oceania.
(EM13LGG603) Expressar-se e atuar em processos de criação autorais individuais e coletivos nas
diferentes linguagens artísticas (artes visuais, audiovisual, dança, música e teatro) e nas intersecções
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entre elas, recorrendo a referências estéticas e culturais, conhecimentos de naturezas diversas
(artísticos, históricos, sociais e políticos) e experiências individuais e coletivas.
(EM13LGG401) Analisar criticamente textos de modo a compreender e caracterizar as línguas como
fenômeno (geo)político, histórico, social, cultural, variável, heterogêneo e sensível aos contextos de
uso.
MATEMÁTICA
(EF06MA26) Resolver situações -problema que envolvam a noção de ângulo em diferentes contextos
e em situações reais, como ângulo de visão.
(EF08MA23) Identificar o tipo adequado de gráfico para representar um conjunto de dados de uma
pesquisa ou expressar determinada informação.
(EM13MAT306) Resolver e elaborar problemas em contextos que envolvam fenômenos periódicos
reais (ondas sonoras, fases da lua, movimentos cíclicos, entre outros), e comparar suas
representações com as funções seno e cosseno no plano cartesiano, com ou sem apoio de aplicativos
de álgebra e geometria.
(EM13MAT302) Construir modelos empregando as funções polinomiais de ou 2º grau para resolver
problemas em contextos diversos, com ou sem apoio de tecnologias digitais.
LÍNGUA PORTUGUESA
(EF07LP14) Identificar, em textos de diferentes gêneros, os efeitos de sentido provocados pelo uso de
estratégias de modalização e argumentatividade.
(EF89LP05) Analisar o efeito de sentido produzido pelo uso, em textos, de recurso a formas de
apropriação textual (paráfrases, citações, discurso direto, indireto ou indireto livre).
(EM13LGG401) Analisar criticamente textos de modo a compreender e caracterizar as línguas como
fenômeno (geo)político, histórico, social, cultural, variável, heterogêneo e sensível aos contextos de
uso.
(EM13LGG702) Avaliar o impacto das tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC) na
formação do sujeito e em suas práticas sociais, para fazer uso crítico dessa mídia em práticas de
seleção, compreensão e produção de discursos em ambiente digital.
QUÍMICA
(EM13CNT310) Investigar e analisar os efeitos de programas de infraestrutura e demais serviços
básicos (saneamento, energia elétrica, transporte, telecomunicações, cobertura vacinal, atendimento
primário à saúde e produção de alimentos, entre outros) e identificar necessidades locais e/ou
regionais em relação a esses serviços, a fim de avaliar e/ou promover ações que contribuam para a
melhoria na qualidade de vida e nas condições de saúde da população.
(EM13CNT209) Analisar a evolução estelar associando-a aos modelos de origem e distribuição dos
elementos químicos no Universo, compreendendo suas relações com as condições necessárias ao
surgimento de sistemas solares e planetários, suas estruturas e composições e as possibilidades de
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existência de vida, utilizando representações e simulações, com ou sem o uso de dispositivos e
aplicativos digitais (como softwares de simulação e de realidade virtual, entre outros).
(EM13CNT205) Interpretar resultados e realizar previsões sobre atividades experimentais, fenômenos
naturais e processos tecnológicos, com base nas noções de probabilidade e incerteza, reconhecendo
os limites explicativos das ciências.
SOCIOLOGIA
(EM13CHS602) - Identificar e caracterizar a presença do paternalismo, do autoritarismo e do
populismo na política, na sociedade e nas culturas brasileira e latino-americana, em períodos
ditatoriais e democráticos, relacionando-os com as formas de organização e de articulação das
sociedades em defesa da autonomia, da liberdade, do diálogo e da promoção da democracia, da
cidadania e dos direitos humanos na sociedade atual.
(EM13CHS104) Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar
conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de
diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
(EM13CHS403) Caracterizar e analisar os impactos das transformações tecnológicas nas relações
sociais e de trabalho próprias da contemporaneidade, promovendo ações voltadas à superação das
desigualdades sociais, da opressão e da violação dos Direitos Humanos.
(EM13CHS202) Analisar e avaliar os impactos das tecnologias na estruturação e nas dinâmicas de
grupos, povos e sociedades contemporâneos (fluxos populacionais, financeiros, de mercadorias, de
informações, de valores éticos e culturais etc.), bem como suas interferências nas decisões políticas,
sociais, ambientais, econômicas e culturais.
ANEXO VI - ESTUDO DE CASO PARA A PREPARAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) CANDIDATO
CONCORRENTE À VAGA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
O conteúdo da prova prática (Plano de Atendimento Educacional Especializado) e produção e
apresentação de vídeo) deverá ser elaborado com base em Estudos de Caso, conforme a seguinte
orientação:
Conteúdo da prova prática: Elaborar um Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE
(com base no Anexo II, da Resolução Seduc, 21 de 21-06-2023) a partir das informações do estudo
de casoe produzir uma videoaula com uma das habilidades contida no Plano.
1. Área da deficiência: Transtorno do Espectro Autista - Estudo de Caso1
2. Área da deficiência: Deficiência Intelectual - Estudo de Caso 2
3. Área da deficiência: Deficiência Visual – Baixa Visão - Estudo de Caso 3
4. Áreas Deficiência: Deficiência Física (Paralisia Cerebral) - Estudo de Caso 4
5. Área da Deficiência: DeficiênciaAuditiva (Surdez) - Estudo de Caso 5
6. Área da Deficiência: Altas Habilidades/Superdotação - Estudo de caso 6
Estudo de Caso 1
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Área da Deciência: Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Estudante: João Guilherme
Data de Nascimento: 11/07/2011
Ano/série de matrícula: 9º ano do Ensino Fundamental
João Guilherme é um estudante de 14 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
nível 2 de suporte. Desde os primeiros anos de escolarização, frequenta a rede regular de ensino e,
ao longo de sua trajetória escolar, tem demonstrado progressos significativos no desenvolvimento
acadêmico e socioemocional. Apesar desses avanços, continua a enfrentar desafios em áreas
específicas, como interação social, comunicação e adaptação a mudanças de rotina.
No aspecto da comunicação, João utiliza linguagem verbal estruturada, com vocabulário adequado à
sua faixa etária. No entanto, apresenta dificuldades na interpretação de duplos sentidos, ironias e
inferências sociais, o que impacta diretamente na compreensão de textos mais complexos e na
interação com colegas. Costuma iniciar diálogos quando o tema está relacionado aos seus interesses,
atualmente voltados à astronomia, programação e jogos de tabuleiro. Fora dessas temáticas, tende a
se manter mais reservado, embora responda quando abordado de maneira objetiva e clara.
No campo comportamental e socioemocional, demonstra resistência a mudanças imprevistas na
rotina escolar e, quando não avisado com antecedência, pode apresentar reações de irritabilidade ou
recusa. Beneficia-se significativamente de roteiros visuais, antecipações verbais e ambiente
estruturado. Seu comportamento é, em geral, previsível e regulado, mas a sobrecarga sensorial,
especialmente relacionada a ruídos intensos ou ambientes tumultuados, pode levá-lo a quadros de
desregulação emocional.
Nesses momentos, busca isolar-se e recorre a comportamentos de autorregulação, como o uso de
fones abafadores ou pausas em locais tranquilos.
João Guilherme possuiu autonomia nas atividades de vida diária. No entanto, ainda requer
acompanhamento pedagógico em relação à organização do material escolar, à administração do
tempo e à priorização de tarefas. Apresenta dificuldades para iniciar e finalizar atividades sem
orientação clara e metas visíveis.
Do ponto de vista cognitivo e acadêmico, está alfabetizado e com fluência textos informativos,
especialmente quando relacionados a seus centros de interesse. Apresenta, entretanto, dificuldades
de compreensão de enunciados extensos, necessitando de apoio para realizar inferências e análises
críticas. Em matemática, tem desempenho satisfatório em operações básicas e conceitos visuais
(formas, medidas, gráficos), mas ainda encontra obstáculos em problemas que exigem abstração,
interpretação textual ou raciocínio lógico sequencial. Nos componentes das áreas de ciências
humanas, demonstra curiosidade intelectual, sobretudo em conteúdos históricos de civilizações
antigas, guerras mundiais e descobertas científicas.
A família é presente, demonstra boa comunicação com a escola e está em constante busca por
estratégias para apoiar o desenvolvimento do filho. João Guilherme frequenta o Atendimento
Educacional Especializado (AEE), onde são desenvolvidas ações voltadas à ampliação da autonomia,
da autorregulação emocional e das habilidades sociais.
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Estudo de Caso 2
Área da Deciência: Deficiência Intelectual
Estudante: Maria Eduarda
Data de Nascimento: 05/09/2014
Ano/série de matrícula: 6° ano não alfabetizada
Maria Eduarda, estudante de 11 anos diagnosticada com deficiência intelectual, está matriculada no
ano do Ensino Fundamental. Embora ainda não tenha sido alfabetizada, ela está em processo de
desenvolvimento de habilidades de leitura e escrita. Atualmente, encontra-se na hipótese alfabética,
fase inicial em que começa a associar as letras aos sons, mas ainda enfrenta dificuldades
significativas para ler e escrever de forma autônoma.
Apresenta certa timidez e não se sente à vontade para se expressar verbalmente em situações com
muitas pessoas. Sua participação oral ocorre, em geral, apenas quando é diretamente questionada,
demonstrando desconforto em atividades que envolvem exposições ou apresentações.
Demonstra boa compreensão auditiva, o que contribui positivamente para o seu desempenho em
sala de aula. Consegue acompanhar orientações orais com relativa facilidade, compreendendo
comandos simples e instruções práticas relacionadas às atividades propostas. Além disso, apresenta
bom entendimento de explicações verbais mais elaboradas, especialmente quando estas são
acompanhadas de exemplos concretos ou recursos visuais, o que favorece sua assimilação dos
conteúdos e participação nas aulas.
Maria gosta particularmente das aulas de Arte, sobretudo quando tem a oportunidade de trabalhar
com guache, desenhar e pintar. Nessas atividades, consegue se expressar de forma criativa e se
engajar com mais autonomia.
Os pais demonstram grande preocupação pelo fato de sua filha ainda não ser alfabetizada e por ela
não reconhecer notas de dinheiro. Eles estão cientes dos desafios que ela pode enfrentar ao longo de
sua trajetória educacional e reconhecem que a alfabetização é uma etapa importante para o seu
desenvolvimento, estão sempre presentes e comprometidos com o seu progresso educacional,
trabalhando lado a lado com a escola para apoiar e acompanhar sua evolução.
Estudo de Caso 3
Área da Deciência: Deficiência Visual-Baixa Visão
Estudante: Mateus Gabriel
Data de Nascimento: 05/09/2012
Ano/série de matrícula: 8º ano do Ensino Fundamental
Mateus Gabriel apresenta deficiência visual congênita, com visão funcional classificada como baixa
visão. Desde os primeiros anos de escolarização, frequenta a rede regular de ensino, com
acompanhamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) desde o ciclo de alfabetização.
É alfabetizado em Língua Portuguesa, utilizando predominantemente o sistema ampliado, com apoio
de recursos ópticos e não ópticos, como lupas manuais e tablet com software de ampliação.
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Atualmente, encontra-se em processo de aquisição do sistema Braille, com apoio do professor do
AEE.
Em atividades de leitura prolongadas, demonstra cansaço visual, necessitando de pausas regulares
para descanso ocular.
Nas práticas pedagógicas, apresenta organização pessoal satisfatória, utilizando cadernos com pauta
ampliada, canetas de alto contraste e esquemas gráficos adaptados. Os registros escritos ocorrem
em ritmo mais lento que os dos colegas, o que demanda flexibilização de tempo em avaliações e
produções extensas. Demonstra compreensão dos conteúdos curriculares e participação ativa nas
discussões em sala, especialmente em História e Ciências. No entanto, encontra dificuldades nas
disciplinas de Matemática e Geografia, particularmente em atividades que envolvem conceitos mais
complexos, como a resolução de problemas numéricos em Matemática e a interpretação de mapas e
gráficos em Geografia. Apresenta desafios em associar dados visuais com informações abstratas, o
que impacta sua capacidade de compreender representações espaciais e numéricas nessas
disciplinas.
Em Educação Física, Mateus Gabriel tem dificuldades nas atividades que envolvem deslocamentos
rápidos, uso de bola e coordenação motora ampla, principalmente nas que exigem orientação visual
precisa. Também demonstra insegurança em ambientes com estímulos visuais e sonoros intensos.
Apresenta boa interação social com os colegas e participa das atividades em grupo. Em alguns
momentos, prefere desenvolver tarefas individualmente, principalmente quando os recursos não
estão previamente adaptados. Demonstra responsabilidade em relação às atividades propostas e
colaboração com a turma.
Quanto à família, observa-se que os responsáveis são participativos e acompanham de forma efetiva
a trajetória escolar do filho, comparecendo às reuniões e atendimentos sempre que solicitados.
Estudo de Caso 4
Área da Deciência: Deficiência Física (Paralisia Cerebral)
Estudante: Enzo Miguel
Data de Nascimento: 05/09/2009
Ano/Série de Matrícula: 2º Série do Ensino Médio
Enzo Miguel é um estudante de 16 anos diagnosticado com paralisia cerebral, que apresenta
limitações motoras significativas, impactando suas habilidades de movimentação e coordenação.
Essas limitações afetam especialmente suas habilidades motoras finas e amplas, dificultando a
realização de atividades como escrever, executar movimentos rápidos ou participar de práticas físicas
que exigem maior destreza e agilidade. Para sua locomoção, Enzo utiliza cadeira de rodas e conta
com o apoio de um profissional de Atividades da Vida Diária (PAE-AVD), que o auxilia no
deslocamento pelos diferentes espaços escolares.
Embora suas dificuldades motoras sejam um desafio constante, ele demonstra um interesse ativo
nas atividades escolares, especialmente nas que não dependem diretamente de suas habilidades
motoras. Enzo tem uma boa compreensão oral, absorvendo bem o conteúdo das discussões em sala
de aula e participando com engajamento. Sua capacidade de compreensão e interesse nas aulas é
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