EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS –
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria
de Ensino - Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da
Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de
16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009,
CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo nº.01/2024
de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, classificados na lista desta Diretoria de
Ensino por Municipio, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as
seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo
período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de
Classificação por Municipio, publicada em DOE. de 11/03/2025.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE
IDENTIDADE – RG, CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF e Certificado de
Conclusão de Ensino Médio, ou se fazer representar por procurador, legalmente
constituído. O Candidato deverá também estar com máscara de proteção e na hora
da escolha comparecer somente a pessoa na qual poderá escolher a vaga. Caso o
candidato esteja com algum sintoma não comparecer a sessão de escolha e se
possível nomeie um procurador devidamente constituido.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD)
convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas
existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da
sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em
hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao
que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de
escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da
convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será
correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de
Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência
aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª
(quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas
as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta)
deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão
aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o
direito à classificação obtida no concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-
2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;