EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO
ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO - ANO LETIVO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais,
comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão
Pedagógica das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a
Resolução SEDUC 53 de 29/06/2022.
I - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO
PEDAGÓGICA.
1 - contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
2 - ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º - É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos
termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º - O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação
como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ - Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as
designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência
expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação.
§ - A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser
concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser
designado.
II - DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
1 - a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com
vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental,
devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
2 - a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das
atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 - a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da
educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da
escola;
4 - a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da
Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador
de Gestão Pedagógica;
5 - a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser
entregue pelo candidato à vaga.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO VOTORANTIM
Rua Sete de Setembro, 311 Parque Bela Vista Votorantim - SP
CEP 18.110 - 420 - Fone/Fax (015) 33537800
e-mail: devot@educacao.sp.gov.br
III DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de CGP será
de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos
de funcionamento da escola.
IV DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 10/02/2025 a 13/02/2025 na secretaria da
escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital.
V DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexa a este edital);
2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
4. Cópia do CPF;
5. Anexo I atualizado;
6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e
aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o
Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização
profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de
Educação;
8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule
cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao
afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).
VI DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da
proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade
Escolar.
VII DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
Nas designações de Coordenador de Gestão Pedagógica, em nível de unidade serão observados
critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades
escolares e da respectiva circunscrição.
A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente
Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além
do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos neste edital.
VIII DAS VAGAS OFERECIDAS:
ESCOLA
Vaga
Segmento
Município
EE DR. AFONSO VERGUEIRO
01
Ensino
Fundamental
Anos Finais
Salto de Pirapora
EE DR. AFONSO VERGUEIRO
01
Ensino
Médio
Salto de Pirapora
Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.
Votorantim, 07 de fevereiro de 2025.
Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino