I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Para esta etapa de ALOCAÇÃO das vagas das unidades escolares que ofertam o
Programa Ensino Integral, poderão participar os docentes inscritos e credenciados no PEI
na função docente para atuação 2025 que indicaram a Diretoria de Votorantim:
I – Titulares de cargo, Ingressante e Categoria F excedentes do módulo;
II – Titulares de cargo;
III – Categoria F.
2. Somente serão atendidos os candidatos inscritos e que NÃO tiveram indicação de
realocação na Avaliação de Desempenho.
3. No ato da sessão do processo de ALOCAÇÃO, em nível de Diretoria de Ensino, o docente
deverá apresentar a seguinte documentação (originais e cópia para entregar):
RG;
CPF;
Diploma e histórico escolar;
Inscrição de atribuição de aulas 2025 da SED; (para quem conseguir baixar)
Professor de Educação Física deverá entregar prova do registro profissional obtido
no sistema CONFEF/CREFI vigente (cópia para entregar);
*No caso de ingressante, além dos documentos acima, também entregar termo de
anuência, cópia do termo de posse ou documento das publicações oficiais de convocação
para novas perícias médicas (para quem está aguardando perícia).
4. O candidato inscrito e classificado deverá comprovar, no ato, a veracidade das
informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e
regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame.
5. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de alocação das vagas
das Unidades Escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato,
desclassificado do processo.
6. Entregar declaração abaixo já preenchida:
DECLARAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PEI – ANO LETIVO 2025 (documento de
próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de
Alocação das escolas do Programa Ensino Integral para o ano de 2025 e na legislação
vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2025 com
opção para Projetos da Pasta e credenciamento para o PEI na função docente;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral no ano de 2024 a pedido,
por resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por descumprimento de
normas legais do Programa ou no interesse da administração escolar;
d) não fui realocado na Avaliação de Desempenho 2024.