2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a
apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado
o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo
regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério,
conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)
anos.
2.1.7. Preencher devidamente o “Modelo de CV - SEDUC” e anexar ao link de inscrição
(Baixar o arquivo)
III - DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 - Inscrição
3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação,
poderá se inscrever no período de 13/11/2024 até às 23h59min do dia 15/11/2024 por
meio do link:
https://forms.gle/6oHPJB17K4DiusZFA
3.2.2. No momento de inscrição, o candidato deverá anexar os documentos solicitados no
link. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de
acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os
candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de
experiência ou de formação.
3.2.3 Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem
os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na
Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, na data da entrevista, para fins de
atualização de cadastro e prosseguimento das etapas.
3.2.4 Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 — Diretoria de Ensino
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão
designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou
Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da
Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da
compatibilidade de seu perfil profissional.