DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO VOTORANTIM
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EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA
DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 2024 RESOLUÇÃO 28/2023.
A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, torna pública a relação de vagas de
Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas
unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de
julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as
normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I - AS VAGAS
Serão oferecidas 01 vaga em substituição de Diretor de Escola/Diretor Escolar na
seguinte Unidade Escolar:
EE Dr. Afonso Vergueiro
II DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes
requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de
função atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da
Educação;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar
nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar
1.374, de março de 2022.
2.1.3. o possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;
2.1.6. o ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos
últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL):
Curso 2 1ª Edição/2023.
2.1.8. Preencher devidamente o “Modelo de CV - SEDUC” (Baixar o arquivo)
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III - DAS ETAPAS
3.1 Etapa 1 Inscrição O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no
período de 14/03/2024 a 20/03/2024.
3.1.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de
função atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado
da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo de
13/11/2024 até às 23h59min do dia 15/11/2024 através do link:
https://forms.gle/mzU8sCZUGJfFXc7z7
3.1.2. No momento de inscrição, o candidato deverá anexar os documentos
solicitados no link. Os requisitos de experiência e de formação serão
apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da
Secretaria da Educação.
3.1.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos
não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de
experiência ou de formação.
3.1.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não
preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios,
poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, na
data da entrevista, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento
das etapas.
3.1.5. Do indeferimento da diretoria de ensino, cabe recurso e ou
reconsideração.
3.2. - Etapa 2 Diretoria de Ensino em data oportuna, após o término das
inscrições, mediante prévia convocação:
3.2.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da
compatibilidade de seu perfil profissional.
3.2.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de
competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia
e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.2.3. Além do disposto no item 3.2.2 deste edital, serão analisadas:
3.2.3.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das
atribuições a serem desempenhadas;
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3.2.3.2. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a
que esteja concorrendo;
3.2.3.3. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico
caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da
administração;
3.2.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la
durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.3. Etapa 3
3.3.1. Será realizada a análise sobre:
3.3.2 a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições
a serem desempenhadas;
3.3.3 o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.3.4 Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de
Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.3.5 O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou
abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste
Processo Seletivo.
3.4. - Etapa 4
3.4.1. Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino. O candidato final
selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo
Dirigente Regional de Ensino e posteriormente ratificado pela SEDUC.
IV - DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no
site desta Diretoria de Ensino: https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em
etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou
Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de
Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
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V - DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/
Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do
exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja
qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do
cargo.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a
apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do
processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem
quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Votorantim, 12 de novembro de 2024.
Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino