DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTORANTIM
Rua Sete de Setembro, 311 Parque Bela Vista VOTORANTIM
CEP 18.110-420 - Fone/Fax (015) 3353-7800
e-mail: devot@educacao.sp.gov.br
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024
FUNÇÃO GESTORA
A Diretoria de Ensino Região de Votorantim torna pública a abertura de inscrições e a
realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de
Dedicação Exclusiva RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme
previstos no Decreto 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e
Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas
existentes para o ano letivo de 2024.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo
ou ocupantes de função-atividade que pretendem atuar na função de Vice-Diretor
Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral em unidades escolares do
Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas
por meio do site da Diretoria de Ensino www.devotorantim.educacao.sp.gov.br onde
serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares,
por ocasião da alocação.
3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do
Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a
que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022,
caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,
compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas
em normas da Secretaria da Educação.
4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que
a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições
adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições
previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de
avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência
dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em atuação no Regime de Dedicação
Exclusiva, para exercício de funções da equipe gestora, farão jus à Gratificação de
Dedicação Exclusiva- GDE, no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais).
5.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino
Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, Coordenador de
Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de
Conhecimento.
6 Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro
do Magistério que:
6.1 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos;
6.2 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas
seguintes hipóteses:
6.2.1 a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.2.2 por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.2.3 nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.2.4 no interesse da administração escolar.
7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de
participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.
8 - Os integrantes do Quadro do Magistério que atuam em Regime de Dedicação
Exclusiva em unidade escolar do Programa Ensino Integral poderão ser selecionados
para atuação como Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
em outra unidade do Programa, desde que estejam credenciados para a função
pretendida, observado o disposto no item 2 do Capítulo VII deste Edital.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os interessados deverão expressar
adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE e atender aos seguintes
requisitos de escolaridade:
1.1 - Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
1.1.1 - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
1.1.2 - Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
1.1.3 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de
ensino.
1.2 - Para atuação como Vice-Diretor Escolar:
1.2.1 - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
1.2.2 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de
ensino;
1.2.3 - Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de
Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c) Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na
área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de,
no mínimo, 800 (oitocentas horas);
1.2.4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser
aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular,
acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa
Souza” - EFAPE.
2 - O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou
Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto
pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa
Ensino Integral.
III DA INSCRIÇÃO
1 A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em
eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do
credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 A Inscrição ocorrerá no período de 17/10/2024 a 18/10/2024, via Formulário Online,
disponibilizado no link https://forms.gle/E78Dnt34nwaKmi5D9
observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 - Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá indicar o vínculo que
será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas
situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar
pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da
função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de
responsabilidade administrativa.
IV DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1 Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das
inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para
prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação
no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do
processo, nesta etapa.
3 O resultado do deferimento/indeferimento das inscrições será divulgado dia
22/10/2024 no site www.devotorantim.educacao.sp.gov.br
V - DO RECURSO
1 - O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia
22/10/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail
neiva.ferraz@educacao.sp.gov.br
2 - Os recursos serão analisados no período de 23/10/2024 e a resposta será
disponibilizada para os interessados por meio por meio do e-mail do candidato.
VI - DOS CANDIDATOS CREDENCIADOS
1- A lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e
no site www.devotorantim.educacao.sp.gov.br, com data prevista para 24/10/2024.
VII DA ALOCAÇÃO
1 Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser
realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e sitewww.devotorantim.educacao.sp.gov.br indicando o dia, horário e local da
sessão.
1.1 - Na publicação que trata da convocação para a alocação, poderá ser solicitada a
apresentação de documentos complementares, para análise do perfil profissional.
2 - Para preenchimento das vagas, o Diretor da unidade escolar selecionará, dentre os
profissionais credenciados no referido processo, aquele candidato cujo perfil atenda às
necessidades da unidade escolar, desde que preencha os requisitos exigidos para o
exercício da designação correspondente.
2.1 - O docente que atua em Regime de Dedicação Exclusiva RDE em outra unidade
escolar do Programa também poderá ser selecionado pelo Diretor, inclusive durante o
ano letivo, como previsto no Artigo da Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, desde
que:
2.1.1 - tenha participado do processo de credenciamento, para a função pretendida;
2.1.2 - tenha resultado favorável no último processo de avaliação de desempenho no
Programa;
2.1.3 - tenha anuência do Dirigente Regional de Ensino, ouvidos o Supervisor e o Diretor
da unidade de origem, ao qual esteja subordinado no momento da seleção.
3- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios
para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no
Capítulo II deste Edital.
4 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 - declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de
12-04-2012;
4.2 declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 - demais documentos para concretizar a designação.
5 - Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em
exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino
www.devotorantim.educacao.sp.gov.br as publicações correspondentes a este
Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de
documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento
emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da
alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos,
ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do
Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região de Votorantim,
após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos CGRH, conforme o
caso.
Votorantim, 16 de outubro de 2024.
Neiva Aparecida Ferraz Nunes
Dirigente Regional de Ensino EM EXERCÍCIO