DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO VOTORANTIM
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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024
FUNÇÃO DOCENTE DOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
A Diretoria de Ensino Região de Votorantim torna pública a abertura de inscrições e a
realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de
Dedicação Exclusiva RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme
previstos no Decreto 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 08-12-2023 e
Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas
existentes para o ano letivo de 2024.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do
Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral,
no ano letivo de 2024.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas
por meio do site da Diretoria de Ensino www.devotorantim.educacao.sp.gov.br onde
serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares,
por ocasião da alocação.
3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do
Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a
que se refere o artigo 47 da Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022,
caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,
compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas
em normas da Secretaria da Educação.
4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que
a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições
adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições
previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de
avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência
dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação
Exclusiva - RDE, farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$
2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).
6 Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro
do Magistério que:
6.1 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos;
6.2 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas
seguintes hipóteses:
6.2.1 a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.2.2 por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.2.3 nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.2.4 no interesse da administração escolar.
7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de
participação do integrante do Magistério, seja qual for o vínculo funcional.
8 Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos
para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do
presente Processo de Credenciamento Emergencial.
II - DOS REQUISITOS
1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 - Docentes titulares de cargo
1.2 - Docentes ocupantes de função-atividade;
1.3 - Docentes contratados com contrato ativo;
1.4 - Candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado oriundo
do Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, disciplinado pelo
Edital de Abertura de Inscrições SE 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023 - PSS
VUNESP.
1.5 - Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente
classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.
2 Para participar do processo de credenciamento emergencial, o docente deverá
atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 - Para atuação como docente especialista em componente curricular específico Anos
Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser
atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à
formação:
2.2. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina
da Matriz Curricular;
2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas
que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde
que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz
Curricular;
2.2.3 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em
disciplina da Matriz Curricular;
2.2.4 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga
horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.5 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga
horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
3 - O docente da disciplina de Educação sica deverá apresentar prova do registro
profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo
1º da Lei federal 9.696/1998.
III DA INSCRIÇÃO
1 A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em
eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do
credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 A Inscrição ocorrerá no período de 17/10/2024 a 18/10/2024, via Formulário Online,
disponibilizado no link https://forms.gle/uif39xNtumepCL9w8 observadas as condições
previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 - indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação
e designação (DI).
3.1.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas
situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar
pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da
função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de
responsabilidade administrativa.
IV DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das
inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para
prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação
no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do
processo, nesta etapa.
3 Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas
funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de
Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.
3.1 A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na Mesma
Diretoria de Ensino”;
3.2 A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em Outra
Diretoria de Ensino”.
4 - Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão
observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:
4.1 - Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo - Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
c) Titulares de cargo - Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
e) Contratados (com contrato ativo) - Faixa II;
f) Contratados (com contrato ativo) - Faixa III;
g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;
h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;
i) Candidatos à contratação classificados no PSS - Banco de Talentos - Faixa II;
j) Candidatos à contratação classificados no PSS - Banco de Talentos - Faixa III;
k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;
l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.
4.2 - Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo - Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
c) Titulares de cargo - Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
e) Contratados (com contrato ativo) - Faixa II;
f) Contratados (com contrato ativo) - Faixa III;
g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;
h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;
i) Candidatos à contratação classificados no PSS - Banco de Talentos - Faixa II;
j) Candidatos à contratação classificados no PSS - Banco de Talentos - Faixa III;
k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;
l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.
5 - Para fins de desempate, a classificação resolver-sefavoravelmente ao candidato
que tiver, pela ordem:
5.1 - maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de
Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2 - concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa
Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;
5.3 - maior idade entre os credenciados.
6 - A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 22/10/2024 no site
(www.devotorantim.educacao.sp.gov.br).
V - DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia
22/10/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail
neiva.ferraz@educacao.sp.gov.br
2 - Os recursos serão analisados no período de 23/10/2024 e a resposta será
disponibilizada para os interessados por meio do e-mail do candidato.
3 - Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada
no Diário Oficial do Estado e no site www.devotorantim.educacao.sp.gov.br, com data
prevista para 24/10/2024.
4 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito
à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de
comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de
vagas disponibilizadas.
VI DA ALOCAÇÃO
1 Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser
realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e site www.devotorantim.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da
sessão.
2 Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida
no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios
para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no
Capítulo II deste Edital.
4 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 - declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de
12-04-2012;
4.2 declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 - demais documentos para concretizar a designação.
5 Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser
convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino
www.devotorantim.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este
Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de
documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento
emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da
alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos,
ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do
Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região de Votorantim,
após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos CGRH, conforme o
caso.
Votorantim, 16 de outubro de 2024.
Neiva Aparecida Ferraz Nunes
Dirigente Regional de Ensino EM EXERCÍCIO