1
Publicado na Edição de 18 de outubro de 2024 | Caderno Execuvo | Seção Negócios Públicos
EDITAL 001/2024 - PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício
da função de Professor Orientador de Convivência, nas unidades escolares do Estado de São
Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores
de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede
estadual de ensino de São Paulo.
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com
acompanhamento das equipes Conviva das Diretorias de Ensino, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.3. Cabe às unidades escolares proceder com a seleção dos Professores Orientadores de
Convivência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como
realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados de acordo com o Anexo II deste
edital.
1.4. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor Orientador de Convivência devem estar
cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme
Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR
ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências:
Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente
escolar de forma integrada;
2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações
planejadas;
2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a
melhoria da convivência escolar;
2.1.3 Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na
resolução de conflitos;
2
2.1.4 Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos
os envolvidos;
2.1.5 Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho
harmonioso e inovador;
2.1.6 Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com
capacidade de aplicar soluções práticas;
2.1.7 Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a
eficiência e a qualidade do trabalho.
2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e
responsabilidades:
2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da
unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
2.2.2 Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e
facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede
Protetiva;
2.2.3 Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca
ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem
atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de
cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
2.2.6 Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira
eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
2.2.7 Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de
Convivência Escolar;
2.2.8 Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas
práticas;
2.2.9 Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem
como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
3
2.2.10 Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo
Conviva.
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA
3.1. O candidato interessado em exercer a função de Professor Orientador de Convivência
(POC) deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria
F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;
3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)
anos;
3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço
social e terapia ocupacional;
3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes,
Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.8. Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar.
CAPÍTULO IV DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio do Banco de Talentos da
SEDUC;
4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as
etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no
Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia
ocupacional: 5,00 pontos;
b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e
Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
4
c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos
que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever,
porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares
poderão verificar na SED a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os
critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.2.3 Caberá às diretorias de ensino divulgar a lista de inscritos, por unidade escolar e
ordem de classificação;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão
selecionar pelo menos 03 (três) candidatos, ou o número total de inscritos se inferior a 03,
seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade
das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no
Capítulo III.
4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao
candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como
certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência
escolar.
4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os
candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o
desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
4.2.1. O Conviva Central encaminhará às Diretorias de Ensino e estas encaminharão às
unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de
entrevista.
4.3. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os
comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades
previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
4.4. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das
competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
5
c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Escola
e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por
questões de Convivência da Equipe Regional do Conviva SP, no período designado no
cronograma do processo seletivo (Anexo I).
4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de
qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2) e na entrevista (conforme estabelecido
no item 4.4).
4.7. Caberá às diretorias de ensino validar e encaminhar para o Conviva Central a lista final
de classificados.
CAPÍTULO V - CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma estabelecido no Anexo I,
considerando os seguintes momentos:
5.1.1 Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F poderão se inscrever no Banco
de Talentos para a posição de POC;
5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após
aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;
5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade
da diretoria de ensino;
5.1.3 Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de
entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência
prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no Capítulo II da
Resolução SEDUC 73/2024;