c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos
que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever,
porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares
poderão verificar na SED a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os
critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.2.3 Caberá às diretorias de ensino divulgar a lista de inscritos, por unidade escolar e
ordem de classificação;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão
selecionar pelo menos 03 (três) candidatos, ou o número total de inscritos se inferior a 03,
seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade
das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no
Capítulo III.
4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao
candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como
certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência
escolar.
4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os
candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o
desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
4.2.1. O Conviva Central encaminhará às Diretorias de Ensino e estas encaminharão às
unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de
entrevista.
4.3. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os
comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades
previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
4.4. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das
competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;