Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP)
da EE CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS, EM 2021
Edital Processo Seletivo/2021
A Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, torna pública a abertura de inscrições na realização do
processo seletivo para Professor Coordenador e Docentes, em jornada integral, para atuação
presencial em atividades ligadas à inovação, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes no Centro
de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) da EE Coronel Pedro Dias de Campos, localizada
no Municipio de Capela do Aldo e tem como objetivo promover um espaço de aprimoramento
educacional, por meio de oficinas, projetos, rodadas, entre outras ações que promovam a melhoria da
qualidade da Educação.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Foram fixadas as diretrizes gerais da designação de Professor Coordenador e da atribuição de docentes para
exercício nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista CIEBP da EE Coronel Pedro Dias de
Campos, considerando:
que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula,
do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou
atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais
atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno;
que a LDB também dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das
exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências
desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por
tecnologias;
o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a
diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos
educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei Federal
13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades;
que esta proposta também está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação - PNE
(Lei n° 13.005/2014); com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, especialmente na implementação
da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida,
Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC 85/2020 e itinerários informativos;
com a reforma do Ensino Médio, especialmente no que se refere à competência 05, que versa sobre o
desenvolvimento da cultura digital; com o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído
pelo decreto 9.204, de 23 de novembro de 2017; bem como com o Programa Nacional do Livro e do
Material Didático - PNLD, instituído pelo Decreto 9.099, de 18 de julho de 2017;
a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
e dá providências correlatas;
o compromisso da Secretaria da Educação, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer
uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de o Paulo,
visando promover efetiva igualdade de oportunidades;
- As publicações referentes a inscrições e a realização do processo seletivo poderão ser acompanhadas por
meio do site da Diretoria de Ensino Região de Votorantim, no endereço eletrônico
https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas disponíveis e o resultado do
processo seletivo.
II - DOS REQUISITOS
O PROFESSOR COORDENADOR que atuará no CIEBP terá as seguintes atribuições:
I. Atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos
no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;
II. Orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades
desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP;
III. Planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos
tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;
IV. Apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades
ofertadas pelo CIEBP;
V. Orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que
compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;Tornar as ações de coordenação
pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;
VI. Prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;
VII. Gerenciar e acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.
São requisitos para o exercício da função de PROFESSOR COORDENADOR que atuará no CIEBP:
I. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido
ou em readaptação;
II. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
III. ser portador de diploma de licenciatura plena.
Caso o selecionado seja readaptado, o docente somente poderá ser designado após manifestação
favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública CAAS.
O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, não poderá ser designado para o
exercício das atribuições de Professor Coordenador.
Os PROFESSORES que atuarão junto ao CIEBP terão as seguintes atribuições:
1- Ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;
2- Criar as atividades que serão desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a
inovação, para os docentes e estudantes da rede;
3- Construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP
e nas unidades escolares;
4- Atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e
colaborativo;
5- Preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede,
conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;
6- Acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas
no CIEBP;
7- Desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o
processo de ensino e aprendizagem;
8- Participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas, visando o
aperfeiçoamento da prática docente;
9- Implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;
10- Acompanhar as ações do Hub de Inovação;
11- Construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.
São REQUISITOS para o exercício da função de PROFESSOR que atuará no CIEBP:
I . Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 16-07-09;
II . Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação
pertinente.
III Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40
(quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja
constituído.
III DA INSCRIÇÃO
1 A inscrição no processo seletivo do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição no processo seletivo, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
2 A Inscrição ocorrerá no período de 02/12/2021 a 07/12/2021, via formulário online disponibilizado
no link: https://forms.gle/acU8xc7S82BCW9EE8
3 O integrante do Quadro do Magistério terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos
nos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no presente edital.
4- O integrante do Quadro do Magistério fará sua inscrição e se for selecionado, passará por entrevista.
IV DA ENTREVISTA
1- A chamada para entrevista presencial será realizada no período de 09/12/2021 a 10/12/2021, mediante
publicação no site da Diretoria de Ensino Região Votorantim, no endereço eletrônico
http://devotorantim.educacao.sp.gov.br, que indicará o dia, horário e local.
2-No processo de seleção do candidato, caberá a Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino,
observar os critérios estabelecidos neste edital:
1- Analisar os documentos apresentados;
2- Proceder a realização de entrevista individual e presencial com os candidatos, atentando ao seu perfil
profissional e a sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de
trabalho no ensino e no processo de aprendizagem em atividades do hub de inovação, ações de cultura
maker e outras ações que compõem o complexo do CIEBP.
V DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1- No período de 13/12/2021, a Diretoria de Ensino Região de Votorantim disponibilizará o resultado da
inscrição e processo seletivo no no site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/
VI DO RECURSO
1- O candidato poderá interpor recurso a Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação dia
14/12/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o email neiva.ferraz@educacao.sp.gov.br
2A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 15/12/2021 e disponibilizará no site
http://devotorantim.educacao.sp.gov.br, a Classificação Final Pós- Recurso, após as 17h00.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente
comprovado, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a
obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme edital.
3- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Votorantim, após consulta à
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos CGRH, conforme o caso.
Votorantim, 01 de Dezembro de 2021.
Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino