II - DOS REQUISITOS
O PROFESSOR COORDENADOR que atuará no CIEBP terá as seguintes atribuições:
I. Atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos
no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;
II. Orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades
desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP;
III. Planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos
tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;
IV. Apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades
ofertadas pelo CIEBP;
V. Orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que
compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;Tornar as ações de coordenação
pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;
VI. Prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;
VII. Gerenciar e acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.
São requisitos para o exercício da função de PROFESSOR COORDENADOR que atuará no CIEBP:
I. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido
ou em readaptação;
II. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
III. ser portador de diploma de licenciatura plena.
❖ Caso o selecionado seja readaptado, o docente somente poderá ser designado após manifestação
favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
❖ O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, não poderá ser designado para o
exercício das atribuições de Professor Coordenador.
Os PROFESSORES que atuarão junto ao CIEBP terão as seguintes atribuições:
1- Ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;
2- Criar as atividades que serão desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a
inovação, para os docentes e estudantes da rede;
3- Construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP
e nas unidades escolares;
4- Atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e
colaborativo;
5- Preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede,
conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;
6- Acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas
no CIEBP;
7- Desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o
processo de ensino e aprendizagem;
8- Participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas, visando o
aperfeiçoamento da prática docente;
9- Implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;
10- Acompanhar as ações do Hub de Inovação;
11- Construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.
São REQUISITOS para o exercício da função de PROFESSOR que atuará no CIEBP:
I . Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 16-07-09;
II . Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação
pertinente.
III Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40
(quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja
constituído.