EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da
Diretoria de Ensino Região Votorantim, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16
de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso
Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para
exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12
(doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por
Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente
constituído. O Candidato deverá também estar com máscara de proteção e na hora da escolha
comparecer somente a pessoa na qual poderá escolher a vaga. Caso o candidato esteja com algum
sintoma não comparecer a sessão de ecolha e se possível nomeie um procurador devidamente
constituido.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de
escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de
todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,
desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à
chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão
chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de
classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao
cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão
convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e
assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam
preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser
oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima
convocação para escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à
classificação obtida no concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser
contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da
Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada –
Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.