6.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.
6.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação,
com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas
particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo
Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que
reconhecido pelo MEC; b.
6.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação,
realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo
com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso. b.
7) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente (titular de cargo ou
ocupante de função-atividade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 16-07-2009) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.
c) possuir experiência mínima:
c.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, para atuação como Vice-Diretor de Escola;
c.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, para atuação como Diretor de Escola;
d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Professor Coordenador Geral (PCG) ou
Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja
compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que
o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.
3- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente
poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas
as orientações da legislação que trata do assunto.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 22/10/2021 a 03/11/2021, via Plataforma Secretaria
Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) - Sistema de Credenciamento do
Programa Ensino Integral.
3 - Na inscrição, o candidato deverá:
a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e
designação (DI). O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas
situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela
inscrição em somente um dos vínculos.
b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os
requisitos para função).
c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 3 Diretorias de Ensino.