f) garantir, gratuitamente, formação aos profissionais de apoio da SECRETARIA, que
atuarão junto aos estudantes inseridos nas classes regulares, impossibilitados de
agirem de forma autônoma nas atividades escolares e diárias;
g) assegurar, gratuitamente, aos professores da rede estadual de ensino, que lecionam
para estudantes com deficiência, 10% (dez por cento) das vagas nos cursos oferecidos
pela OSC, em suas áreas específicas;
h) assegurar matrícula de estudantes encaminhados pela SECRETARIA, por meio da
Diretoria de Ensino, tendo como limite 10% do total de vagas da parceria;
i) assegurar às autoridades da SECRETARIA o acesso ao acompanhamento e a
avaliação das atividades escolares desenvolvidas na OSC;
j) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto
da parceria em uma única e exclusiva conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil,
observado o disposto no artigo 51 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
k) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios
relativos ao objeto da parceria;
l) apresentar relatórios de execução do objeto e de execução financeira, elaborados
eletronicamente por meio de formulários próprios constantes do sítio eletrônico da
SECRETARIA e contendo:
1. comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado
de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação
para superação dos problemas enfrentados;
2. demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime
de caixa e em regime de competência; e
3. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
m) prestar contas, eletronicamente, por meio de formulários próprios constantes do sítio
eletrônico da SECRETARIA, da totalidade das operações patrimoniais e resultados da
parceria, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
n) divulgar, no seu sítio eletrônico e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações, na forma e prazos definidos pela
SECRETARIA, todas as parcerias celebradas com essa última, observando-se as
informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua
divulgação, na forma da lei;
o) indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da CMA, no
prazo de ( ) dias contados da data de assinatura deste instrumento;
p) executar o plano de trabalho - isoladamente ou por meio de atuação em rede, na forma
do artigo 35-A, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - bem como aplicar os
recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da
legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade, da eficiência e da eficácia;
q) zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os
resultados pactuados de forma otimizada;
r) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações
emanadas da SECRETARIA;
s) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a
execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante a
SECRETARIA e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de
descumprimento;
t) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;