Edital para o preenchimento de vaga de um posto de trabalho para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) de “Tecnologia Educacional". A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/2016 combinadas com o disposto no artigo 74 do Decreto 64.187/2019 e à vista do que lhe apresentou o Diretor do Núcleo Pedagógico, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino da Região de Capivari a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) de “Tecnologia Educacional". I – Requisitos para o exercício da função: 1 - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (F); 2 - Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual; 3 - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Matemática. II – Perfil profissional do candidato: Para o desempenho da função do Professor Coordenador, além das atribuições elencadas no artigo 6º da Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/2016 e o disposto no artigo 74 do Decreto 64.187/2019, o candidato deverá: 1. Conhecer as Diretrizes da Política Educacional da SEE-SP e o Decreto nº 64.187/2014, especialmente o artigo 73; 2. Ser capaz de desenvolver ações de formação, na escola e na Diretoria de Ensino; 3. Ser capaz de desenvolver ações de acompanhamento do processo pedagógico na escola; 4. Possuir habilidade gerencial e técnico pedagógico e ser capaz de desenvolver ações de implantação/implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes; 5. Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino; 6. Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo; 7. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo; 8. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas; 9. Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino; 10. Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações; 11. Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos; 12. Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional; 13. Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação; 14. Acompanhar, monitorar e avaliar individualmente e coletivamente o Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico (NPE); III – CONSTITUEM-SE COMPONENTES DO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DO DOCENTE PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO: a) Entrega de projeto de trabalho a ser protocolado na DER-Capivari aos cuidados da Responsável pelo Núcleo Pedagógico Selma Alconche de Oliveira, em três vias, no período de inscrição, de 24/05/2019 a 07/06/2019, das 9h às 16h (obrigatório); b) Realização de uma entrevista individual com o Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico e Supervisor/Dirigente de Ensino no dia 12/06/2019 - das 9h às 12h e das 13h30 às 16h30, por ordem de chegada do canditato (obrigatório); c) Anexar às vias do referido projeto de trabalho a seguinte documentação: * Anexo I do candidato, com tempo de serviço em dias (obrigatório); * Curriculum Vitae do candidato, com descrição clara de sua formação e atuação profissional no magistério (obrigatório); * Um projeto de sucesso já desenvolvido pelo candidato a favor da aprendizagem de Matemática utilizando-se das Tecnologias de Informação e Comunicação. * Cópia simples do RG , CPF, Diploma e Histórico (obrigatório). IV. O Projeto de Trabalho O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, PROJETO DE TRABALHO explicitando de forma clara e simples: a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; Situação funcional (se é titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); a que Unidade Escolar pertence; b) Currículo atualizado não deixando de incluir a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino; c) Justificativas e resultados esperados, incluindo: diagnóstico da Diretoria de Ensino, fundamentado por meio dos resultados do SARESP apresentados pelas suas escolas; d) Justificativa da função pretendida com os resultados esperados no exercício de suas funções de PCNP. e) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver auxiliando professores coordenadores no acompanhamento pedagógico nas escolas; f) Proposta de Avaliação e monitoramento dos projetos e do acompanhamento pedagógico da escola. V. Da jornada de trabalho A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites. VI. Da seleção do candidato Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino: 1- Analisar os documentos apresentados. 2- Avaliar o (s) projeto (s) de trabalho. 3- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos. 4- Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o dirigente Regional, apoiado pela Comissão, indicará o docente que venha a ser designado par ocupar o posto de trabalho de PCNP, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico/experiência. 5- Fica reservada ao Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos. VII. Disposições finais 1- Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos. 2- Os documentos entregues no ato da inscrição não serão desenvolvidos. 3- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados. 4- O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COODENADORIA DE GESTÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAPIVARI – 2018 Rua Regente Feijó, 773 – Centro - CEP – 13360-000 – Capivari SP Fones: (0XX19) 3491-9200 – Fax (0XX19) 3491 9202