Edital para o preenchimento de vaga de um posto de trabalho para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) de Geografia A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/2016 combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto 57.141/2011 e à vista do que lhe apresentou o Diretor do Núcleo Pedagógico, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino da Região de Capivari a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) de “Geografia". I – Requisitos para o exercício da função: 1 - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (F); 2 - Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual; 3 - Ser portador de diploma de licenciatura plena. II – Perfil profissional do candidato: Para o desempenho da função do Professor Coordenador, além das atribuições elencadas no artigo 6º da Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/2016, combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto 57.141/2011, o candidato deverá: 1. Conhecer as Diretrizes da Política Educacional da SEE-SP e o Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73; 2. Ser capaz de desenvolver ações de formação, na escola e na Diretoria de Ensino; 3. Ser capaz de desenvolver ações de acompanhamento do processo pedagógico na escola; 4. Possuir habilidade gerencial e técnico pedagógico e ser capaz de desenvolver ações de implantação/implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes; 5. Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino; 6. Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo; 7. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo; 8. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas; 9. Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino; 10. Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações; 11. Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos; 12. Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional; 13. Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação; 14. Acompanhar, monitorar e avaliar individualmente e coletivamente o Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico (NPE); 15. Ter conhecimento do Decreto 57.141/11, que trata da reestruturação da SEE-SP, em especial o disposto no artigo 73; III – CONSTITUEM-SE COMPONENTES DO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DO DOCENTE PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO: a) Entrega de projeto de trabalho a ser protocolado na DER-Capivari aos cuidados da Responsável pelo Núcleo Pedagógico Selma Alconche de Oliveira, em três vias, no período de inscrição, de 17/05/2018 a 25/05/2018, das 9h às 16h (obrigatório); b) Realização de uma entrevista individual com o Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico e Supervisor/Dirigente de Ensino no dia 28/05/2018 - das 10h às 12h e das 13h30 às 16h30, por ordem de chegada do canditato (obrigatório); c) Anexar às vias do referido projeto de trabalho a seguinte documentação: * Anexo I do candidato, com tempo de serviço em dias (obrigatório); * Curriculum Vitae do candidato, com descrição clara de sua formação e atuação profissional no magistério (obrigatório); * Um projeto de sucesso já desenvolvido pelo candidato a favor da aprendizagem. Este pode ter ocorrido em sala de aula ou em nível de gestão (obrigatório); * Cópia simples do RG , CPF, Diploma e Histórico (obrigatório). IV. O Projeto de Trabalho O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, PROJETO DE TRABALHO explicitando de forma clara e simples: a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; Situação funcional (se é titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); a que Unidade Escolar pertence; b) Currículo atualizado não deixando de incluir a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino; c) Justificativas e resultados esperados, incluindo: diagnóstico da Diretoria de Ensino, fundamentado por meio dos resultados do SARESP apresentados pelas suas escolas; d) Justificativa da função pretendida com os resultados esperados no exercício de suas funções de PCNP. e) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver auxiliando professores coordenadores no acompanhamento pedagógico nas escolas; f) Proposta de Avaliação e monitoramento dos projetos e do acompanhamento pedagógico da escola. V. Da jornada de trabalho A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites. VI. Da seleção do candidato Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino: 1- Analisar os documentos apresentados. 2- Avaliar o (s) projeto (s) de trabalho. 3- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos. VII. Disposições finais Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão desenvolvidos. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.